Mulher consegue cancelamento de CPF utilizado indevidamente pelo ex-namorado

Data:

CPF
Créditos: RafaPress / iStock

Na última semana, a 1ª Vara Federal de Piracicaba/SP concedeu o direito de uma mulher ter sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada, para ser emitida outra, com nova numeração, após seu ex-companheiro ter utilizado o antigo número de maneira indevida, causando-lhe transtornos diversos.

A União Federal contestou o pedido alegando inexistência de previsão legal para a pretensão da autora. No entanto, para a juíza federal Daniela Paulovich de Lima, o artigo 16, inciso IV, da IN RFB nº 1548/2015, prevê que a inscrição no CPF poderá ser cancelada de ofício por determinação judicial. “Neste sentido, demonstrada a situação dramática vivida pela parte autora e a existência de previsão normativa para o deferimento de sua pretensão, entendo que a troca do CPF se mostra razoável”.

A magistrada ressaltou, que os documentos juntados nos autos do processo (5001650-80.2020.4.03.6109) demonstraram que a mulher foi vítima de inúmeros transtornos causados pelo ex-namorado, o qual fez uso dos dados pessoais da autora (CPF), causando prejuízos como bloqueio de pagamentos do Vale Alimentação (cartão Sodexo), cancelamento de telefone móvel e emissão de outros números de telefonia.

A juíza determinou que a União (Receita Federal) proceda ao cancelamento do CPF em nome da autora, com emissão de um novo cadastro.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.