Na última semana, a 1ª Vara Federal de Piracicaba/SP concedeu o direito de uma mulher ter sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada, para ser emitida outra, com nova numeração, após seu ex-companheiro ter utilizado o antigo número de maneira indevida, causando-lhe transtornos diversos.
A União Federal contestou o pedido alegando inexistência de previsão legal para a pretensão da autora. No entanto, para a juíza federal Daniela Paulovich de Lima, o artigo 16, inciso IV, da IN RFB nº 1548/2015, prevê que a inscrição no CPF poderá ser cancelada de ofício por determinação judicial. “Neste sentido, demonstrada a situação dramática vivida pela parte autora e a existência de previsão normativa para o deferimento de sua pretensão, entendo que a troca do CPF se mostra razoável”.
A magistrada ressaltou, que os documentos juntados nos autos do processo (5001650-80.2020.4.03.6109) demonstraram que a mulher foi vítima de inúmeros transtornos causados pelo ex-namorado, o qual fez uso dos dados pessoais da autora (CPF), causando prejuízos como bloqueio de pagamentos do Vale Alimentação (cartão Sodexo), cancelamento de telefone móvel e emissão de outros números de telefonia.
A juíza determinou que a União (Receita Federal) proceda ao cancelamento do CPF em nome da autora, com emissão de um novo cadastro.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000