Direito Público
TJSP determina que instituto devolva valores arrecadados em “crowdfunding”
Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou parcialmente decisão de 1º grau, condenando instituto a devolver a donatários valores arrecadados em crowdfunding, indevidamente após finalização de termo de colaboração com o Governo do Estado para um projeto social. Cabendo a ré ainda, não utilizar o nome do projeto do ente público em sua página na Internet e redes sociais. A multa no caso de descumprimento é de R$ 200,00 por dia.
Multa a Bolsonaro por desrespeitar as normas de contenção da Covid-19 pode gerar apreensão
A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo informou ter emitido, no ultimo sábado (12), uma multa – de R$ 552,71 (por pessoa) ao presidente Jair Bolsonaro e outras nove autoridades por durante o passeio de moto, batizado de “Acelera para Cristo”, não respeitarem as medidas sanitárias, para conter a propagação da Covid-19 no Estado. O evento, percorreu 129 km, com início na zona norte de São Paulo (SP) e discurso de encerramento do presidente próximo ao Parque Ibirapuera, na zona sul. Durante o trajeto e o pronunciamento, Bolsonaro apareceu sem máscara.
Ministro do STF suspende quebra de sigilo de dois servidores da Saúde na CPI da Covid-19
Foi suspensa nesta segunda-feira (14), pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) a quebra de sigilos telefônico e telemático (mensagens eletrônicas) de dois servidores do Ministério da Saúde feita pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia(CPI da Covid-19).
Mantida decisão para Estado nomear candidata aprovada ao cargo de enfermeira para Susam
Por unanimidade, foi negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que determinou nomeação de candidata aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira da Secretaria de Estado da Saúde.
Estado da Paraíba é condenado em R$ 100 mil por descumprimento de ordem judicial
Por decisão do juiz Aluízio Bezerra da Silva Filho, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 100 mil de multa, por descumprir ordem judicial. O valor da multa que o governo estadual teria que pagar em cumprimento de sentença, era no valor de R$ 1 milhão e 995 mil, sendo reduzida, de ofício, para R$ 100 mil.
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