Direito Público

Fazenda Pública indenizará aluna que presenciou mortes em escola

Foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado a indenizar, por danos morais, uma aluna da escola Professor Raul Brasil, local onde ocorreu o crime que ficou conhecido como “Massacre de Suzano”. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

Tribunal garante a estudante o direito de ingressar em universidade pública federal pelo sistema de cotas

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, decisão do 1ª Grau, que concedeu a uma estudante o direito de se matricular no curso de Licenciatura em História da Universidade Federal do Pará (UFPA), nas vagas destinadas aos alunos de baixa renda e proveniente da rede pública de ensino.

Técnica de enfermagem deve ser indenizada por assédio moral

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) decidiu que deve ser indenizada por assédio moral, uma técnica de enfermagem que ingressou com uma ação de reparação, pelos danos morais sofridos em função de abusos graves e constantes cometidos por uma enfermeira chefe, no período em que trabalhou em um hospital público do Estado.

Professora feita de refém deve ser indenizada pelo Estado em R$ 30 mil

A 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco decidiu que deve ser indenizada pelo Estado, em R$ 30 mil, uma professora que adquiriu síndrome do pânico e não conseguiu mais atuar em sala de aula, após ser feita refém em junho de 2015, por um aluno que portava arma de fogo.

Mantida condenação de prefeito por contratação excessiva de comissionados

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do prefeito de Boituva (SP), Edson José Marcusso, enquadrado no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com a imposição das sanções de multa civil e perda da função pública. O chefe do Executivo municipal editou leis municipais de sua iniciativa para ampliar de 153 para 213 o número de postos comissionados. Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, ficou demonstrado o dolo na admissão de comissionados.

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