Prefeitura deve indenizar paciente ofendida por médica em hospital da rede pública

Data:

demora
Créditos: Rawf8 | iStock

Negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP provimento a recurso e manteve sentença que condenou a Prefeitura de Praia Grande a indenizar em R$ 10 mil uma paciente e seu filho por danos morais.

Consta dos autos que a autora estava grávida de quatro meses e, sentindo várias dores, se dirigiu ao pronto socorro municipal, acompanhada de seu filho. A médica que lhe prestou atendimento proferiu insultos, dizendo que ela estava “velha demais para ter filhos” e que por conta disto o filho dela nasceria “mongoloide'". O filho que a acompanhava também foi ofendido quando tentou intervir, tendo a médica dito “fica quieto, seu 'burro, retardado', quem estudou aqui fui eu”.

O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou que os documentos apresentados nos autos – provas testemunhais e boletim de ocorrência - comprovam as agressões verbais. “Assim, bem configurada a má prestação do serviço, a justificar a responsabilização, sendo presumido o dano moral decorrente das ofensas verbais, com o constrangimento causados por injusta agressão”.

Aguilar Cortez destacou, também, que o artigo 37, § 6º da Constituição Federal “responsabiliza os entes públicos pelos danos gerados pelos agentes públicos a eles vinculados”. “Diante do dano e nexo causal entre a conduta do agente público e o dano suportado pelos autores, inegável a responsabilidade e correspondente dever de indenizar/compensar, o que implica na manutenção da condenação do Município”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.