Direito Público

Projeto de lei que prevê repasse de recursos do Fundeb para instituições de ensino privadas é inconstitucional segundo MPF

Créditos: pong-photo9 | iStock

Aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (9) Projeto de Lei n° 4372/2020, foi contestado em nota técnica enviada pelo Ministério Público Federal - MPF, na segunda-feira (14) ao Senado, apontando inconstitucionalidades no projeto que trata da regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com o documento, os dispositivos que autorizam o repasse de recursos do Fundo para instituições de ensino privadas violam a Constituição e criam precedente para a precarização do ensino público no país.

A nota técnica - elaborada por mais de 300 juristas, entre professores universitários, pesquisadores, magistrados e membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas questiona especificamente alíneas e incisos que autorizam o emprego de recursos do novo Fundeb em instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais e no Sistema S, para oferta conveniada de vagas nos ensinos fundamental e médio, bem como permitem o correspondente pagamento da remuneração de profissionais da educação terceirizados.

Segundo os parlamentares, o objetivo das medidas é suprir o déficit da rede pública de educação, expandindo a oferta de vagas em creches e na educação básica obrigatória por meio de convênios com instituições privadas. Para os especialistas que assinam o documento, no entanto, essa tese de insuficiência de vagas na rede pública de ensino é um argumento factual e juridicamente inepto para sustentar a regulamentação do novo Fundeb.

No entanto, a nota lembra que o art. 6º da Emenda 59/2009 obrigou a universalização de acesso à educação infantil pré-escolar e ao ensino médio até 31 de dezembro de 2016, enquanto a oferta estatal do ensino fundamental já é obrigatória há décadas, nos termos reforçados com a promulgação da Constituição em 1988. “Há quatro anos, portanto, as redes públicas municipais e estaduais de ensino já deveriam estar totalmente estruturadas para incluir todos os educandos na faixa etária obrigatória de 4 a 17 anos, sob pena de oferta irregular de ensino, o que, por seu turno, é hipótese de crime de responsabilidade dos agentes políticos implicados”, destaca o documento. “O que parece motivar tal pretensão é a demanda das próprias instituições privadas de ensino por sustentação econômica da sua capacidade instalada”, acrescenta a nota técnica.

A nota técnica afirma que, de modo injustificado, "as emendas visam legalizar a prestação terceirizada ou indireta do serviço público do ensino e transformar em regra estável e objetivo de governo o que hoje é excepcional". O documento ressalta ainda, que a proposta é fruto da pressão feita por entidades privadas para oferecer seus serviços e, com isso, obter meios pecuniários para sustentar seus custos de operação. "Diferentemente do que alegam as instituições privadas de ensino, a necessidade mais urgente na educação básica obrigatória brasileira é a de qualificação da própria rede pública e de valorização do magistério composto de servidores efetivos. Caso sejam drenados recursos públicos para entidades privadas de ensino, a rede pública tende a ser precarizada", conclui.

Com informações da Procuradoria-Geral da República.

 

 

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