Consentimento expresso de correntista afasta alegação de falta de informação

Data:

Consentimento expresso de correntista afasta alegação de falta de informação
Créditos: Abscent / Shutterstock.com

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por uma correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a sentença, da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais pelo fato de a instituição ter liberado empréstimo à autora retendo valores para a quitação de débito contraído pelo genro da requerente.

Consta nos autos que a CEF, ao liberar empréstimo solicitado pela apelante, efetuou a retenção de valores para quitação de débito de contrato de Construcard contraído por genro da correntista.

A autora sustenta que a Caixa se aproveitou da circunstância de a autora e sua neta estarem prestes a viajar para realização de tratamento, para, sem oferecer à correntista informações suficientes, levar a efeito a assinatura de termo que possibilitava o pagamento de dívida de terceiro, configurando, assim, prática abusiva.

Alega ainda que o documento assinado por ela não tem força de novação contratual da avença firmada entre seu genro e a CEF, sendo necessário, para tanto, a formalização de novos termos contratuais. Por essas razões, busca a autora integral reforma da sentença.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, salienta que constando dos autos autorização expressa da parte autora, mediante informação em letras maiúsculas, de maneira destacada, direta e clara, não há que se falar em déficit informacional relativamente à anuência de realização de débito no valor de empréstimo a ela concedido em virtude de contrato de mútuo com a finalidade de quitar dívida de terceiro.

O magistrado concluiu que, uma vez não demonstrada a ocorrência de falha do serviço, não é cabível indenização por danos morais e materiais.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0002640-92.2012.4.01.3814/MG

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. CEF. DESCONTO INDEVIDO DE CRÉDITO CONCEDIDO A TÍTULO DE MÚTUO PARA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSTRUCARD TITULARIZADO PELO GENRO DA PARTE AUTORA. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO. ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Alegando o consumidor estado de perigo, ainda que se trate de relação de consumo, não há que se falar em inversão do ônus da prova, quando tal vício de vontade não advier de situação causada pelo serviço prestado pela CEF. II. Em verdade, o art. 14, § 2º do CDC, autoriza a inversão do ônus da prova ope legis apenas para que o fornecedor demonstre que seu serviço foi realizado sem falhas ou que os danos alegados decorreram de conduta exclusivamente imputada à vítima e/ou a terceiro. III. Constando dos autos autorização expressa da parte autora, mediante informação prestada em letras maiúsculas, de maneira destacada, direta e clara, não há que se falar em déficit informacional relativamente à anuência de realização de débito no valor de empréstimo a ela concedido em razão de contrato de mútuo com a finalidade de quitar dívida de terceiro. IV. Não demonstrada a ocorrência de falta do serviço, não há que se falar em indenização por danos morais e materiais. V. Recurso de apelação da autora a que se nega provimento. (TRF1 – AC 0002640-92.2012.4.01.3814 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 19/12/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo