STJ suspende liminar que impedia tramitação de projetos de lei do legislativo municipal do Recife

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Denúncia - Conselheiro - TCE/AP
Créditos: artisteer / iStock

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, suspendeu liminar que impedia a tramitação dos Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo (PLE) n.24/2020 e 25/2020 da Câmara Municipal do Recife (PE), que estavam previstos para serem votados em reuniões extraordinárias durante o recesso parlamentar.

No caso, o município do Recife requereu ao STJ a suspensão da decisão liminar proferida pelo desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, integrante da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE que, nos autos de mandado de segurança, suspendeu qualquer ato de deliberação, incluindo os projetos de lei, da Câmara Municipal, que estão de acordo com o artigo 12, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Recife. Além de ter obstado, até 1º de fevereiro de 2021, a apreciação/votação de diversos outros projetos essenciais ao desenvolvimento das ações governamentais programadas para os próximos quatro anos de gestão, que terá início em janeiro de 2021.

Além disso, alegou que o atraso na deliberação das propostas legislativas do Executivo ocasionará danos de difícil reparação para o município na medida em que a gestão que assumirá a prefeitura ficará impedida de recrutar os gestores que irão fazer parte da nova administração municipal, o que causará atraso na implementação das políticas públicas programadas.

Segundo o ministro Humberto Martins, o município apresentou (Processo SS 3288)elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação, especialmente naquilo que diz respeito ao atraso causado pela decisão do TJPE às políticas públicas planejadas pela administração municipal e à devida análise que deve ser realizada pelo Poder Legislativo, que se encontra paralisado.

“Igualmente, está clara a necessidade da presente medida uma vez que foi demonstrado pelo município que a decisão judicial violou a autonomia do Poder Legislativo de tramitar e apreciar os projetos de lei submetidos ao seu crivo, em dissonância com entendimento já exarado por este Superior Tribunal de Justiça”, afirmou Martins.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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