Suspensa liminar que obrigava União a transferir pacientes de SC que aguardam por leitos de UTI

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Vila Velha/ES: TRF determina suspensão de empreendimentos que possam afetar sombreamento da orla
Créditos: Epitavi / Shutterstock.com

Na noite do último domingo (7), o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu decisão monocrática suspendendo a liminar de primeira instância que havia determinado ao governo federal a transferência imediata a outros Estados de todos os pacientes na fila de espera por leitos hospitalares de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na região oeste de Santa Catarina.

A decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou que, ao determinar atendimento prioritário pelo governo federal dos pacientes de Chapecó e região, a liminar provocaria desequilíbrio no enfrentamento da crise sanitária.

No recurso de agravo de instrumento movido na Corte, a AGU argumentou ainda que a transferência imediata de todos os pacientes que aguardam leitos de UTI e enfermaria não seria factível diante do atual contexto epidemiológico, onde a maioria dos Estados se encontram em condição crítica de ocupação.

No despacho, o desembargador considerou que “o caos sanitário instalado no país com a pandemia da Covid-19, onde é flagrante a superlotação das UTIs de norte a sul do país, em praticamente todos os Estados da Federação, não autoriza a União criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, consoante o artigo 19 da Constituição da República”.

De acordo com Brum Vaz, a responsabilidade da União no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) se restringe à formulação de políticas públicas e financiamento do sistema, “não cabendo a gestão dos recursos humanos e hospitalares dispensados no atendimento em face da descentralização que rege o sistema”.

No último sábado (6/3), atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), do MP Estadual e do MP do Trabalho de SC, a juíza federal substituta Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, proferiu decisão liminar determinando que a União transferisse, em no máximo 24 horas, os pacientes que precisam de internação para qualquer cidade do país que tenha vagas.

O processo seguirá tramitando na primeira instância da Justiça Federal catarinense e ainda deverá ter o mérito julgado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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