Bar deve indenizar jovem agredido por segurança por danos morais

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Restaurante Taiko ressarcirá cliente
Créditos: Tsuguliev / iStock

A juíza Margareth Cristina Becker do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Villa Butiquim Bar e Restaurante, no Setor Hípico de Brasília, ao pagamento de danos morais e materiais à cliente do estabelecimento que foi agredido por profissional de segurança que realizava serviço no local.

Segundo o autor da ação (processo 0743988-15.2020.8.07.0016), em março do ano passado, ele foi à casa noturna com amigos e, por volta das 21h, iniciou-se uma briga no estacionamento do bar. O requerente disse que foi até a saída do estabelecimento para ver o que estava ocorrendo e um dos seguranças pediu para ele se afastar. Contou que, a caminho do seu carro, foi surpreendido com um golpe pelas costas e, ao cair no chão, um segurança deu vários chutes em seu rosto, que o deixou desacordado por alguns minutos. A empresa, por sua vez, compareceu à sessão de conciliação, mas não contestou os fatos.

Para a juíza, as provas documentais apresentadas pelo autor não deixam dúvidas de que ele foi agredido fisicamente, no estacionamento do bar, por segurança que trabalhava no local. “Também ficou evidente que o cliente esteve desacordado e foi socorrido por amigos. É inequívoco o defeito do serviço prestado pela ré, que deixou de promover segurança ao usuário do estabelecimento e permitiu que o autor ficasse à mercê do agressor”, ressaltou a magistrada.

Entendendo que a fornecedora de serviços responde, solidariamente, por atos de seus prepostos, a juíza condenou a ré a indenizar o autor em R$ 3.100,00, referentes ao desembolso com despesas médicas, e ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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