União deve custear leitos de UTI para Covid-19 em hospital de campanha de município paulista

Data:

boa-fé
Créditos: Blueshot | iStock

A juíza federal, Maria Catarina de Souza Martins Fazzio, da 2ª Vara Federal de Bauru/SP, homologou na quinta-feira (22) um acordo no qual a União Federal se compromete a custear dez leitos de UTI para pacientes com Covid-19, instalados no hospital de campanha que funciona junto ao Hospital das Clínicas do município de Bauru, e que vinham sendo pagos integralmente com recursos do município.

A audiência virtual para a homologação do acordo contou com a participação da Advocacia Geral da União, da prefeita de Bauru, Suellen Silva Rosim, do Ministério Público Federal (MPF) e dos autores da ação popular que pleiteia a instalação e manutenção, por parte da União, de um hospital de campanha na cidade, visando o atendimento e a redução da demanda por leitos de UTI na região em percentual inferior a 80%.

De acordo com a magistrada, as partes postularam a homologação do acordo fazendo constar nos autos que o Município de Bauru se manifestou pela possibilidade de arcar com o custo necessário para viabilização das obras de adequação do 8º andar do Hospital das Clínicas; já a União se prontificou, no prazo de uma semana, a apresentar o cronograma de finalização das obras.

Maria Catarina Fazzio prorrogou o prazo concedido à União para que, até o dia 30/7, comprove nos autos a data de início de operação de quatro leitos de UTI para Covid-19, que serão instalados no Hospital das Clínicas de Bauru e que também serão custeados pelo ente federal. A juíza determinou, ainda, que a ré, a cada 48 horas, junte no processo relatórios acerca das tratativas e medidas adotadas para viabilização e execução do acordo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.