Por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a União e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no prazo de cinco dias, devem comprovar a destinação de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis do Fundo Clima.
O ministro é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 708), em que PT – Partido dos Trabalhadores , PSOL – Partido Socialismo e Liberdade, PSB – Partido Socialista Brasileiro e a Rede Sustentabilidade questionam a atuação do governo em relação ao Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima (Fundo Clima).
A União e o BNDES devem informar a quantidade total de recursos já comprometidos com a execução de projetos e com financiamentos celebrados e o valor remanescente de recursos ainda em aberto. Devem, ainda, se manifestar sobre as alegações do PSOL e do Observatório do Clima sobre a aplicação dos recursos, apresentadas em duas petições na ADPF 708.
Na Petição (PET) 171/2021, o PSOL afirma que toda a verba disponível em 2020 na modalidade não reembolsável do Fundo Clima (cerca de R$ 8,9 milhões) foi destinada a apenas um projeto de gestão de resíduos sólidos, o “Lixão Zero”, de interesse do governo de Rondônia. Segundo o partido, a destinação teria ocorrido sem a publicação de edital público e em desrespeito à Lei Federal 4.320/1964, que regula os orçamentos públicos e ao Decreto 93.872/1986, que regulamenta a unificação dos recursos do Tesouro Nacional. Em caráter liminar, o PSOL pede a suspensão do financiamento até que sejam sanadas as irregularidades.
Na PET 95737/2020, o Observatório do Clima, admitido na ação como interessado (amicus curiae), demonstra preocupação com o direcionamento de recursos do Fundo Clima para o gerenciamento de recursos sólidos. Segundo a entidade, é necessário saber se a aplicação está sendo norteada pelas diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima, que visa à redução das emissões de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes. Para o Observatório do Clima, a concentração dos recursos repassados em ações de saneamento e resíduos sólidos pode representar desvirtuamento das finalidades do Fundo Clima.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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