Tribunal condenou empresas em R$ 300 mil pela apropriação indevida de uma fórmula de sabão
O direito sobre uma invenção independe do registro de patente. Foi o que decidiu a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) ao dar provimento em parte a uma pesquisadora que teve sua invenção utilizada sem autorização e pagamento pelas empresas.
O Tribunal condenou três empresas fabricantes de produtos de limpeza ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais a uma pesquisadora que desenvolveu uma fórmula inovadora de sabão de coco. A decisão ainda está sujeita a recurso.
No entendimento da relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a falta de registro de patente não impede que a cientista seja indenizada pela utilização de sua fórmula.
“Esta situação não impede a indenização, haja vista que as provas anexadas ao caderno eletrônico dão conta de que a recorrente criou uma nova composição para o sabão de coco que despertou o interesse das recorridas e foi ludibriada na sua boa fé, fato que ressai dos autos com muita clareza e não pode fugir dos olhos da Justiça”, constatou.
De acordo com os autos, a pesquisadora buscou parcerias com as empresas rés para conseguir patentear a descoberta. Elas propuseram o pagamento de R$ 25 mil mediante acordo de confidencialidade, com o que a mulher concordou. No entanto, o pagamento não foi realizado, mas produtos passaram a ser comercializados com a fórmula que ela apresentou. A defesa da cientista anexou às provas as mudanças realizadas na embalagem dos produtos, o que corrobora o uso da fórmula em questão.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.