Diagnosticados com Alzheimer têm direito a isenção do imposto de renda

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Lei nº 11.052, de 1994, define quais doenças graves são geradoras do direito

imposto de renda
Créditos: dianaduda / Shutterstock.com

Pessoas diagnosticadas com Alzheimer estão isentas de declarar imposto de renda. O entendimento é da 8ª Turma Cível do TJ-DFT. A decisão foi tomada pela maioria do colegiado. Em 1ª instância, o pedido havia sido julgado improcedente.

A Lei nº 11.052/1994 define quais são as doenças graves geradoras de direito à isenção. É esse o ponto que gera controvérsia. Isso porque o Mal de Alzheimer não está contemplado.

Para o colegiado do TJ-DFT, apesar de não ser citado nominalmente, o Alzheimer pode levar à vítima à condição de alienação. Desta forma, pode ser enquadrado juridicamente como alienação mental – esta é uma das doenças citadas na lei.

De acordo com a corte, as informações presentes no laudo são claras quanto aos sintomas da doença e suas limitações.

“É possível o seu enquadramento como um caso de “alienação mental”, termo utilizado para destacar uma condição específica do paciente, que pode estar vinculada a diversas causas, como a referida doença”, afirma a sentença.

Assim, a autora da ação está isenta da declaração.

Processo – 0708366-68.2017.8.07.0018

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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