A Sétima Turma do TRT do Paraná decidiu manter a justa causa aplicada a um vigilante de Curitiba que atirou contra a própria mão ao acionar o gatilho da pistola sem verificar se o cilindro estava descarregado. Os desembargadores consideraram que o empregado foi negligente e cometeu falta grave, descumprindo regra básica e elementar de segurança. Cabe recurso da decisão.
O incidente aconteceu em janeiro de 2015, durante troca de turno entre dois vigilantes que prestavam serviços na Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). Ao testar as engrenagens da pistola sem fazer a conferência do tambor, que estava carregado, o trabalhador disparou a arma, atingindo a mão esquerda.
De acordo com uma testemunha que depôs em Juízo, era de conhecimento de todos os vigilantes que a inspeção do armamento só poderia ser feita depois da confirmação de que o revólver estava sem munição, procedimento que era demonstrado em treinamentos e cursos de reciclagem periodicamente promovidos pela Metropolitana Vigilância Comercial e Industrial, que empregava o trabalhador.
“Observe-se que a profissão do reclamante, vigilante armado, requer cuidados especiais e acima da média no manuseio de arma de fogo, porque qualquer deslize é capaz de gerar um resultado danoso de extrema gravidade”, ressaltou o desembargador relator do acórdão, Altino Pedrozo dos Santos.
“Comprovados em Juízo os fatos que legitimam a dispensa por justa causa do empregado por desídia e indisciplina (art. 482, “e” e “h”, da CLT), em razão de disparo da arma de fogo por negligência, impositiva a manutenção da justa causa”, diz a decisão.
O acórdão confirmou a sentença de primeira instância, proferida pelo juiz José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara de Curitiba.
Autoria: Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Paraná