Direito Trabalhista

TST suspende decisão que permitiu jogador do Cruzeiro atuar por outro clube e marca audiência

Reprodução do Twitter do Jogador Riascos

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga em nome no Cruzeiro Esporte Clube. A liminar suspende os efeitos do habeas corpus, que foi concedido na semana passada pelo ministro Barros Levenhagen, e autorizava o jogador de futebol colombiano Duvier Riascos a atuar por qualquer agremiação, nacional ou estrangeira, até que fosse definida, em sentença de primeiro grau, a reclamação trabalhista da qual o mesmo buscava a rescisão indireta do contrato de trabalho com o Cruzeiro.

Na tentativa de solucionar o impasse entre atleta e o clube, o presidente do TST  intimou as partes para audiência de conciliação nesta sexta-feira, 23, às 15h, em Brasília. “Não houve descumprimento das obrigações contratuais por parte do clube para se justificar este processo”, ressalta o advogado do Cruzeiro, Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga.

Entenda o caso

O jogador foi afastado do Cruzeiro em julho de 2016, depois de demonstrar publicamente sua insatisfação com o clube. O atleta tem contrato com o clube mineiro até janeiro de 2018. Mas, em agosto deste ano, o jogador ajuizou ação na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte requerendo, em tutela antecipada, a desvinculação com o time.

O juiz de primeira instância negou o pedido e o atleta recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 3ª Região), que concedeu liminar e determinou ao Cruzeiro que liberasse o jogador, determinando que o clube fornecesse atestado liberatório ao jogador, sob a condição de que o time interessado em contratá-lo depositasse em juízo, a título de caução, o valor de R$ 3,2 milhões.

No entanto, Riascos interpôs habeas corpus, em setembro de 2016, requerendo autorização para vincular-se a qualquer agremiação do futebol internacional, sem a necessidade do depósito da caução. O TRT acolheu o pedido para afastar a obrigatoriedade do pagamento em juízo, porém, limitou o exercício profissional apenas em território brasileiro.

Em novo recurso (agravo regimental) ao TRT-MG com vistas de conseguir liberação para atuar em equipes estrangeiras, o jogador argumentou que precisava garantir a sua subsistência até a próxima audiência da reclamação trabalhista, prevista para maio de 2017, em Belo Horizonte.

Segundo seus representantes, Riascos não poderia mais atuar no Brasil devido ao fechamento da janela de transferências e, por isso, teria de aproveitar oportunidade de atuar no campeonato dos Emirados Árabes, cujas inscrições se encerram em 25/12/2016. Juntamente com o agravo no Regional, o atleta interpôs o primeiro habeas corpus no TST com os mesmos argumentos.

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