Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) um recurso interposto pela União contra a decisão liminar que determinou a concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de um carro adaptado a uma moradora de Pelotas (RS) de 64 anos de idade que sofre com limitações de movimentos.
Em julho deste ano a mulher ingressou com a ação requisitando que a Justiça declarasse a isenção de tributos federais, especificamente o IPI, para a compra do automóvel. Ela alegou que possui atestados médicos que comprovam a impossibilidade de realizar movimentos contínuos pelo uso de uma prótese do quadril direito, sendo indicado por especialistas o uso de carro automático.
Em agosto, o juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas determinou que a ré conceda a isenção do IPI para aquisição do automóvel prevista no artigo 1º da Lei n° 8.989/95. A União recorreu da liminar ao TRF4.
O desembargador federal Rômulo Pizzolatti, relator do caso, manifestou-se em favor da decisão de primeiro grau. A 2ª Turma, de maneira unânime, decidiu negar provimento ao recurso da União, mantendo inalterada a decisão liminar.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.