Com direito à isenção no IR, contribuinte consegue a liberação de valores retidos

Data:

Imposto de Renda - Espólio - Inventário
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

Em decisão proferida no último dia 26/10, a 3ª Vara Federal de Santo André/SP, reconheceu a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos da aposentadoria de contribuinte, de 82 anos. Os cerca de R$ 100 mil, que estavam bloqueados pela Receita Federal, devem ser liberados, acrescido de juros e correção monetária. O entendimento foi do juiz federal José Denilson Branco.

Segundo o autor da ação, mesmo após ter reconhecido seu direito de isenção do IR por moléstia grave, a Receita Federal bloqueou o crédito a que tinha direito, proveniente das declarações retificadoras dos anos calendários de 2015 e 2016.

Norma do Piauí sobre aposentadoria compulsória de servidores é inconstitucional
Créditos: Dmytro Zinkevych / shutterstock.com

De acordo com o órgão, no processamento da declaração do autor, foi constatada a existência de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal, motivo pelo qual foi enviada uma notificação de compensação dos débitos ao requerente. Diante disso, o autor protocolou, na Delegacia da Receita Federal de Santo André, uma manifestação de discordância quanto à compensação de ofício.

“Tal conduta equiparou-se à penhora processual dos proventos isentos, tal como definido no artigo 833, IV do Código de Processo Civil, qualificado como salvo para garantir o pagamento de absolutamente impenhoráveis, verba alimentícia, que não é o caso dos autos”, afirma o juiz na decisão.

insenção
Crédito:s Thailand Photographer. | iStock

Para o magistrado, em seu art. 7º X, a Constituição Federal, assegura a proteção ao salário, não só no âmbito processual, mas também no âmbito administrativo e privado, tal como direito subjetivo e inerente à garantia individual do trabalhador. “Portanto, não há sentido lógico-jurídico a lei proteger o salário e ao mesmo tempo autorizar a Receita Federal, sem o devido processo legal e por ato unilateral, compensar os valores isentos dos proventos da aposentadoria com dívidas da empresa em que o autor constou como diretor”.

Ele ressaltou que a legislação não admite compensação, penhora, arresto ou sequestro de tais valores, como também não admite nas relações de emprego e no recebimento de benefícios previdenciários qualquer ato de retenção sem autorização legal. “Ressalte-se a proteção prevista no art. 114 da Lei n. 8.213/91 que prevê descontos somente autorizados por lei e derivados da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial”.

Plano de Previdência
Créditos: Worawee Meepian / iStock

O magistrado afirma que a jurisprudência também assegura a mesma proteção a aposentadoria. “São impenhoráveis os valores depositados em conta destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria do devedor […]. Pelo exposto, julgo procedente a ação para que a União Federal, por intermédio da Receita Federal do Brasil, libere o valor retido na notificação de compensação de ofício”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ homologa acordo e mantém condenação por improbidade no TJ-PE

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, homologou acordo de não persecução cível firmado entre o MPF e um ex-funcionário da Caixa condenado por improbidade administrativa. O processo envolve fraudes em contratos habitacionais e desvio de valores. O réu havia sido condenado à perda de funções públicas e ao pagamento de multa, mas o TRF-5 afastou a perda do cargo que ocupava posteriormente no TJ-PE.

Pai de Henry Borel aciona CNJ e pede investigação sobre conduta de juíza durante julgamento

Leniel Borel, pai de Henry Borel, acionou o CNJ contra a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pela condução do julgamento do caso, e pediu a apuração de sua conduta com base em uma carta anônima. O relato atribui à magistrada declarações sobre Monique Medeiros durante uma reunião administrativa com jurados. A juíza não comentou o caso, e o TJRJ informou que não se manifesta sobre cartas apócrifas.

TJ-SP mantém indenização a paciente submetida a cirurgia mamária desnecessária

O TJ-SP manteve a condenação do Município de São Paulo ao pagamento de R$ 20 mil a uma paciente submetida à retirada de um nódulo mamário que posteriormente foi identificado como tecido adiposo. O colegiado considerou configurada falha no atendimento médico e reconheceu o nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais vinculados à rede pública e os danos suportados pela paciente.

Testemunhas de Jeová flexibilizam regras sobre transfusão de sangue

As Testemunhas de Jeová alteraram sua orientação sobre o uso médico de sangue e passaram a permitir que cada fiel decida, segundo sua consciência, se aceita tratamentos que utilizem plasma, plaquetas, glóbulos vermelhos e glóbulos brancos. A organização, entretanto, mantém a proibição às transfusões de sangue total e à doação e recebimento de sangue total.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo