Microempresas e empresas de pequeno porte, que estão inadimplentes, devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional. Mais de 255 mil, das maiores empresas devedoras do sistema de tributação simplificada, foram notificadas pela Receita Federal, por um valor pendente de regularização, por um valor em dívidas que chega a algo em torno de R$ 11 bilhões.
Na última terça-feira (13) foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, quanto por meio do DTE-SN, ou ainda pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Com informações de Convergência Digital.
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