Direito Tributário

Mantida penhora de 5% do faturamento de jornal devedor da Fazenda Nacional

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela manutenção da sentença que determinou a penhora de 5% do faturamento mensal de um jornal, que deve à Fazenda Pública.

Banco deve devolver em dobro valores descontados indevidamente de cliente

A 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais manteve a condenação de banco à restituição em dobro (repetição do indébito, no jargão jurídico) de valores indevidamente debitados de uma cliente, bem como a indenizá-la ao pagamento de indenização por danos morais.

Contratação de advogado particular não impede concessão de Justiça gratuita

O desembargador Oliveira Firmo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos termos do artigo 99, §4º, do Código de Processo Civil, que deixa claro que assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da Justiça gratuita, concedeu efeito suspensivo para impedir o recolhimento de custas processuais determinado a uma empresa em primeira instância.

Trabalhador com deficiência pode ser considerado dependente para dedução do Imposto de Renda

Em sessão virtual encerrada no último dia 14, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, na apuração do imposto de renda, a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.  A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5583, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Cobrança de diferencial de ICMS para empresas que optam pelo Simples Nacional é constitucional

Em sessão virtual concluída no último dia 11/05, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  que é constitucional a cobrança de diferencial da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras interestaduais feitas por empresas que optem pelo Simples Nacional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 970821), com repercussão geral reconhecida (Tema 517).

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