Direito Tributário

Reporto: nova lei prorroga incentivos fiscais para investimentos portuários até 2028

A Lei 14.787/23, em vigor, estende até 2028 a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O prazo original desse regime especial, que se encerraria em 31 de dezembro de 2023, foi prolongado pela nova legislação.

Lei das Subvenções entra em vigor para alterar regras de tributação de incentivos fiscais

A Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que modifica as normas de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos pelos estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entrou em vigor. Originada da Medida Provisória 1.185/2023, aprovada pelo Senado em 20 de dezembro, a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 39/12.

Liminar do TRF1 reverte bloqueio de R$ 274 mil em execução fiscal sem citação da empresa

A empresa, alvo de uma execução fiscal que resultou no bloqueio de R$ 274.533,91 sem prévia citação, obteve uma liminar para reverter a medida. A decisão foi proferida pela desembargadora Maura Moraes Tayer, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinando o cancelamento da indisponibilidade dos ativos financeiros, realizada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

Lula sanciona, com veto parcial, lei que veda incidência de ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar (LC) 204/2023, que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29).

STF invalida atos administrativos de SP que afastavam incentivos de ICMS na Zona Franca de Manaus

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) que haviam anulado créditos de ICMS relacionados à aquisição de mercadorias do Estado do Amazonas, beneficiadas por incentivos fiscais concedidos às indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão acolheu o pedido do governo do Amazonas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004.

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