A Lei 14.787/23, em vigor, estende até 2028 a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O prazo original desse regime especial, que se encerraria em 31 de dezembro de 2023, foi prolongado pela nova legislação.
A Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que modifica as normas de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos pelos estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entrou em vigor. Originada da Medida Provisória 1.185/2023, aprovada pelo Senado em 20 de dezembro, a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 39/12.
A empresa, alvo de uma execução fiscal que resultou no bloqueio de R$ 274.533,91 sem prévia citação, obteve uma liminar para reverter a medida. A decisão foi proferida pela desembargadora Maura Moraes Tayer, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinando o cancelamento da indisponibilidade dos ativos financeiros, realizada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar (LC) 204/2023, que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) que haviam anulado créditos de ICMS relacionados à aquisição de mercadorias do Estado do Amazonas, beneficiadas por incentivos fiscais concedidos às indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão acolheu o pedido do governo do Amazonas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004.
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