Direito Tributário
STJ garante isenção de ICMS na compra de veículo para pessoas com visão monocular
A Segunda Turma do STJ decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção de ICMS na compra de veículos. Para o colegiado, a condição é reconhecida legalmente como deficiência visual, e a interpretação das normas tributárias deve observar a finalidade de inclusão social e promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência.
Figurinhas colecionáveis são equiparadas a livros pela Justiça Federal
A Justiça Federal reconheceu que figurinhas colecionáveis importadas pela Panini podem ser consideradas livros para fins de imunidade tributária. A decisão afastou a cobrança de tributos sobre carga retida pela Receita Federal e garantiu proteção para futuras importações de produtos semelhantes.
STF vai definir quando a Selic incide em débitos judiciais da Fazenda Pública
O STF vai decidir, com efeito vinculante, quando começa a incidência da taxa Selic em débitos judiciais da Fazenda Pública: se antes da citação ou apenas a partir do vencimento das parcelas. O caso, com repercussão geral reconhecida, deve uniformizar o entendimento em milhares de processos no país.
CNI afirma que fim da “taxa das blusinhas” prejudica indústria nacional
A CNI acionou o STF para contestar a medida provisória que zerou o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. A entidade afirma que a mudança favorece plataformas estrangeiras, prejudica empresas brasileiras e viola princípios constitucionais como livre concorrência e isonomia tributária. A ação também questiona a falta de urgência para a edição da MP e pede a suspensão imediata da norma.
MP redefine regime tributário e zera “taxa das blusinhas” para remessas internacionais
Medida provisória publicada pelo governo federal autorizou mudanças nas regras de tributação de remessas internacionais e zerou o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no Programa Remessa Conforme. A norma já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
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