Em julgamento realizado na última semana (15/9), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que absolveu cinco diretores de uma metalúrgica de Canela (RS) da acusação de sonegação de impostos por entender que não houve dolo na conduta deles.
A decisão é da 7ª Turma da Corte e foi proferida em sessão telepresencial de forma unânime ao negar recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF), que afirmava que os diretores da empresa Metalcan S/A agiram com a intenção de suprimir os tributos.
O entendimento adotado pelos magistrados que compõem o colegiado foi de que não havendo provas da intenção dolosa de lesar o fisco, impõe-se a manutenção da sentença de absolvição, conforme disposto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
“Diante do que foi colhido nos autos, não é possível afirmar, com a certeza necessária para condenação na seara criminal, que o produto objeto de fiscalização fosse o mesmo anteriormente consultado pela empresa e que tivessem os réus agido de modo ardiloso ao enquadrar o produto com intuito de ludibriar o Fisco”, afirmou a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora da apelação criminal.