A 7ª Turma do TRT4 (RS) entendeu que, como a obrigação de fornecer vale-transporte é do empregador, é também ele o responsável por comprovar situação excepcional que o desobrigue de seu pagamento.
A ação foi movida por um manobrista de carretas que morava em Esteio, mas prestava serviços em Porto Alegre. Ele conseguiu, em primeiro grau, o direito ao recebimento de dois anos e meio de vales-transportes, a título de indenização. Para se esquivar do pagamento, a empresa disse que o benefício simplesmente não havia sido requerido.
O relator disse que a necessidade dos vales-transporte é evidente e que a empresa não apresentou provas suficientes para mostrar que o vale-transporte não era devido. E completou: “No período para o qual é devida a indenização se encerra justamente na data de assinatura de um aditivo contratual, juntado ao processo. No documento, o trabalhador opta pelo recebimento de auxílio-combustível e manifesta explicitamente não ter interesse de receber o vale-transporte".
(Com informações do Consultor Jurídico)
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais