Servidora pública tem direito a licença, sem ônus, para acompanhar o cônjuge

Data:

Show - Ingresso Rápido - Sandy e Júnior
Créditos: artisteer / iStock

A Justiça autorizou a concessão de licença, sem ônus, a uma servidora pública do Estado da Paraíba, por motivo de afastamento do cônjuge. A decisão é da juíza de direito Érica Virgínia da Silva Pontes, nos autos do Mandado de Segurança nº 0801863-26.2019.8.15.0251, em tramitação na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa (PB).

A parte demandante afirmou que trabalha no Hospital Regional de Patos desde 22.11.2008 e que seu esposo, na qualidade de médico, foi aprovado em programa de residência Médica em neurologia no Hospital Universitário Walter Cantídio/UFC (Universidade Federal do Ceará). Disse que requereu a concessão de licença sem vencimentos pelo período de 3 anos com o objetivo de manter a proximidade com o seu companheiro e deste com o filho do casal, haja vista a tenra idade, contudo, o pedido foi indeferido.

A justificativa para o indeferimento foi que a impetrante não teria direito a concessão de licença sem vencimento por ausência de disposição legal, tendo em vista que o disposto no artigo 85 da Lei Complementar nº 58/2003 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado da Paraíba) somente contempla as hipóteses de afastamento do companheiro para exercício de mandatos eletivos. “Especificamente, no caso dos autos, estamos diante da inexistência direta e expressa de normatização infraconstitucional que reconheça ao servidor público do Estado da Paraíba o direito a manutenção da família, em razão da remoção de cônjuge ou companheiro”, ressaltou a magistrada Érica Virgínia da Silva Pontes na sentença.

A juíza destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em situações análogas, admite a concessão de licença a servidor para acompanhar o cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional, por tempo indeterminado e sem remuneração, independentemente de aquele que for deslocado ser servidor público ou não, em homenagem à proteção da unidade familiar insculpida no artigo 226 da Constituição Federal.

“Ora, a melhor exegese do artigo 226 da Constituição da República, que confere especial proteção à manutenção do núcleo familiar, não deve ficar adstrita à manutenção, mas, antes, e, também, ao restabelecimento, tal como no caso concreto, em que os cônjuges buscaram proteção judicial para restabelecer a unidade familiar. Outrossim, é importante frisar que, diante da evidente colisão entre o princípio da proteção à família e o princípio da supremacia do interesse público, opta-se por priorizar a unidade familiar, mercê do prejuízo advindo do indeferimento do pedido de licença para tratar de assunto de interesse particular para acompanhar o cônjuge e restabelecer a unidade familiar”, destacou a magistrada ao conceder a segurança em favor da impetrante.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a sentença.

(Com informações de Lenilson Guedes/Tribunal de Justiça da Paraíba)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo