Congresso analisa vetos do auxílio emergencial

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Créditos: Photobac / Shutterstock.com

O Congresso Nacional deve se reunir segundo agenda divulgada pela Presidência do Senado Federal, hoje 19/08/2020, para analisar alguns vetos, como o imposto pelo presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei (PL 873/2020), que ampliou o rol de beneficiários do auxílio emergencial e originou a Lei 13.998, de 2020 (VET 13/2020).

De acordo com a sessão, ela será dividida em três horários: às 10h com deputados, às 16h com senadores e, às 19h novamente com deputados. A terceira sessão servirá para que a Câmara delibere sobre vetos a projetos iniciados no Senado. Para que um veto do presidente da República seja derrubado é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Se os deputados decidem pela manutenção de um veto, a decisão é final, ou seja, a análise nem chega ao Senado. O mesmo ocorre quando os senadores mantêm um veto a projeto iniciado na Casa. Nesse caso, a Câmara não se pronuncia.

Foram 12 trechos vetados no projeto, entre eles o que listava profissões aptas a receber o auxílio, como pescadores profissionais artesanais e aquicultores; agricultores familiares; arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; e a possibilidade de pescadores artesanais receberem o auxílio quando não estivessem cobertos pelo seguro-defeso.

De acordo com o Planalto, ao especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio em detrimento de outras, a proposta ofende o princípio da isonomia ou igualdade material.

Diante desse projeto, o Executivo também vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família podem ter direito a duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200) por mês. Segundo o governo, a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras, pois o projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta.

Fonte: Agência Senado

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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