A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A, a pagar R$ 5 mil de indenização para uma consumidora que teve atraso de três anos na ligação do serviço em sua residência, localizada no Sítio Pau Darco, Zona Rural do Município de Alagoa Nova.
Conforme os autos da apelação (0800146-95.2017.8.15.0041), desde 2014 a consumidora solicitou a extensão da rede e ligação da energia elétrica de sua residência. Contudo, decorrido cerca de três anos da solicitação, o serviço ainda não foi executado, obrigando-a a utilizar a energia elétrica de sua vizinha, dada a sua situação de precariedade.
No Primeiro grau, a empresa foi condenada a fazer a ligação da energia elétrica na residência da autora, bem como ao pagamento de R$ 9.540,00, a título de danos morais.
Ao recorrer da decisão, a Energisa alegou que a promovente não apresentou documentação de comprovação de titularidade do imóvel, impossibilitando o serviço de ligação da energia elétrica. Afirmou, ainda, que não restaram preenchidos os requisitos ensejadores da indenização por danos morais, pugnando pelo seu afastamento, ou, subsidiariamente, pela minoração do quantum arbitrado.
Conforme a desembargadora Fátima Bezerra, relatora do processo, de acordo com a jurisprudência do TJPB, é cabível o dano moral quando há atraso injustificado na realização do serviço de ligação de energia elétrica. Ela deu provimento parcial ao apelo para reduzir o valor da indenização. “Reduzo o valor indenizatório para R$ 5.000,00, por mostrar-se justo, razoável e proporcional ao dano, às condições da vítima e do responsável, sendo capaz de compensar o constrangimento da autora e suficiente para servir de alerta à promovida”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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