Serviço online de reservas deve indenizar clientes que não conseguiram se hospedar

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reserva de hotel
Créditos: greyj / iStock

Dois clientes devem ser indenizados por uma empresa de serviço online de reservas de acomodações e hospedagens por não terem conseguido se hospedar no local contratado. O valor da indenização foi definido em R$ 600,00 a título de danos materiais referentes aos gastos com a hospedagem no hotel e, ainda, R$ 4.000 a título de indenização por danos morais.

Consta nos autos do processo apelativo (5001460-56.2019.8.08.0006), que os autores realizaram a reserva de uma acomodação temporária na China, pagando R$ 1.200 por um período de dez dias. Quando se aproximou do primeiro dia de hospedagem, foram disponibilizadas, na plataforma, as informações necessárias sobre a realização da entrada no local. Porém, afirmam que não obtiveram êxito pois se depararam com a acomodação fechada, motivo pelo qual se hospedaram em um hotel, pagando o valor de R$ 1.800.

A parte requerida atribuiu a responsabilidade à anfitriã da reserva. Entretanto, para a juíza leiga, na sentença homologada pelo juiz do 2º Juizado Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz, essa afirmação não se aplica, já que foi a empresa que expôs a venda e comercializou o serviço com os autores, e a alegação de que é apenas uma intermediária no serviço não é suficiente para afastar sua responsabilidade.

Segundo a magistrada a empresa é referência no setor, acreditando em sua reputação e capacidade de gerar negócios interessantes ao consumidor, as pessoas buscam realizar contratações com ela e não com terceiros, decorrendo disso a sua responsabilidade. Ela frisou ainda que, “quando se tira um período de descanso na já atribulada vida diária, especialmente em outro país, com idioma diverso e estando fora das condições normais de comunicação e vivência, é indubitável que o consumidor está em ainda maior fragilidade, não podendo ocorrer situações como a narrada nos autos”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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