Por decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, o Distrito Federal (DF) foi condenado a indenizar familiar do médico Luiz Augusto Rodrigues, vítima de disparo de arma de fogo em novembro de 2019 na Asa Sul.
De acordo com os autos do processo, que corre em segredo de justiça, o médico foi morto em virtude do disparo de arma de fogo efetuado por policial militar em serviço. A parte autora defende a existência de nexo de causalidade entre a conduta do agente público que efetuou o disparo e a morte do seu familiar, por isso pede indenização por danos morais.
Em sua defesa, o DF aponta ausência de culpa do policial militar responsável pelo disparo. Segundo o réu, ele teria agido em legítima defesa, por acreditar que o amigo da vítima tinha uma arma de fogo em mãos. Alega que não há responsabilidade civil do estado.
Ao julgar, o magistrado observou que o inquérito policial concluiu pelo indiciamento do PM “por materialidade e fortes indícios de autoria” pela morte da vítima. De acordo com o juiz, mesmo que fosse admitida a tese de legítima defesa, também haveria a responsabilidade civil.Logo, o réu deve responder pelos danos experimentados pela parte autora.
“O dano decorrente da morte de parente é presumido (in re ipsa), sendo, portanto, dispensável a prova da lesão. (…) Inegável que o acontecimento, diante da reunião dos elementos ensejadores da responsabilidade civil do réu, os quais resultaram na morte de inocente, provocou o sofrimento da requerente”, pontuou o juiz.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais ao familiar da vítima.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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