Na pauta agendada para esta quarta-feira (9), na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), a análise da criação da figura do juiz de garantias, sinaliza uma possível divergência entre o ministro Cristiano Zanin e a visão sustentada pelo ministro Luiz Fux, relator da proposta.
O mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais, a expectativa é de que Zanin, vote a favor da implementação da lei que introduz o papel do juiz de garantias no sistema judiciário brasileiro.
A implementação do juiz de garantias, um juiz seria responsável pela condução da fase investigativa inicial e outro incumbido do julgamento da culpabilidade ou inocência. A motivação central para essa proposta reside na mitigação do risco de o juiz encarregado do julgamento ser influenciado pelas etapas iniciais do processo, visando preservar a sua imparcialidade.
O que pensa o relator
Em junho, o ministro Luiz Fux se posicionou de modo contrário ao juiz de garantias, pois segundo ele o juiz de garantias também se depara com um problema de inconstitucionalidade material. Na época ele argumentou que esse mecanismo viola o princípio da proporcionalidade, uma vez que não oferece um acréscimo efetivo na garantia de imparcialidade dos julgadores. Fux baseou sua análise no fato de que a legislação já incorpora regras destinadas a assegurar a conduta imparcial por parte dos magistrados.
“A presunção absoluta do viés de confirmação de decisões pretéritas admite como regra a irracionalidade do juiz, que não tomaria a decisão baseado em dados objetivos, mas se guiaria por vieses. Sou juiz de carreira há mais de 40 anos. Minha primeira decisão foi de absolvição, em um caso de crime sexual, pois não estavam presentes os requisitos para a condenação. A pressuposição de parcialidade é equivocada”, declarou o relator em junho.
Zanin já defende a criação
A perspectiva de um posicionamento favorável de Zanin não apenas se baseia em sua experiência de enfrentamento com Sergio Moro no caso envolvendo o ex-presidente Lula, mas também em um artigo por ele coassinado com a advogada e psicóloga Graziella Ambrosio. Nesse escrito, Zanin analisa o fenômeno cognitivo denominado, “visão de túnel”, detalhando como vieses mentais podem influenciar a interpretação das evidências e comprometer a imparcialidade judiciária.
O ponto central do texto reside na ideia de que quando os participantes do sistema judiciário formam uma concepção inicial, tendem a buscar provas que a ratifiquem, ao passo que relegam informações contraditórias. Isso, como explicitado no artigo, pode impactar a integridade das investigações e das decisões judiciais.
Dessa forma, a separação entre o juiz do processo e o juiz das garantias surge como um elemento vital para salvaguardar a equidade e justiça dentro do sistema legal. A votação no STF se apresenta como um marco crucial para compreender como essas considerações psicológicas podem moldar os vereditos judiciais e influenciar o âmbito jurídico do país.
A figura do juiz de garantias existe em vários outros países. Na América Latina, apenas Brasil e Cuba ainda não adotaram o modelo.
Com informações da Folha, Conjur e Carta Capital.
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