Divulgar foto sem autorização do fotógrafo caracteriza dano moral. O entendimento é do Juízo de Direito da 5º Vara Cível de João Pessoa. No caso, uma empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização ao fotógrafo Giuseppe Stuckert.
No caso, a empresa usou a imagem para divulgar serviços turísticos. O advogado Wilson Furtado Roberto entrou com um pedido de indenização por danos morais e materiais. Ele alegou violação dos direitos autorais do seu cliente.
A empresa não apresentou defesa contra a acusação e disse que a imagem tinha sido usada de forma meramente ilustrativa. O juiz Onaldo Rocha de Queiroga disse que a Lei de Direitos Autorais considera a fotografia obra intelectual protegida e que a sua violação configura dano moral.
O magistrado afirmou, ainda, que a simples publicação da imagem não trouxe prejuízos ao profissional, o que descarta a possibilidade do dano material. A empresa também foi sentenciada a pagar 20% dos honorários advocatícios. O processo transitou em julgado.
Processo 0044100-09.2013.815.2001
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