Dobrada pena de condenado por receptação de fuzis

Data:

decreto de armas
Créditos: DmyTo | iStock

Por decisão da corte do Superior Tribunal Militar (STM), foi aumentada para dois anos e quatro meses de reclusão a pena imposta a um civil, condenado pelo crime de receptação, artigo 254 do Código Penal Militar (CPM).

Ele havia sido condenado na 1ª Auditoria da 3ª CJM, em Porto Alegre (RS), de forma monocrática, a pena de um ano e quatro meses de reclusão com o benefício do sursis, por terem sido encontrados em sua posse, em maio de 2018, dois fuzis do Exército Brasileiro. O julgamento ocorreu em abril de 2020.

Os armamentos foram encontrados na casa do acusado, localizada em Triunfo (RS). A diligência era cumprida no bojo de operação destinada à apuração de prática de crimes ambientais, realizada por agentes da Polícia Civil/RS e integrantes da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DEMA).

Ele declarou ter encontrado o armamento por volta do ano de 1998, durante atividade de pescaria, explicando que os fuzis estavam enrolados em plástico e enterrados embaixo da Ponte General Câmara. Disse, ainda, que ficou com as armas porque as aprecia e não sabia serem elas de uso restrito militar (Forças Armadas), alegando a ausência de Brasão e de numerações.

Com o auxílio técnico, identificaram-se alguns números de peças que compunham as armas, sendo possível saber que elas eram originárias de diversos quartéis do Exército espalhados pelo RS.

A versão do réu de que desconhecia a origem dos fuzis não convenceu o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, que lembrou que o civil, por ter registro como Caçador, Atirador e Recarga junto ao Exército Brasileiro, conhecia bem o assunto.

“Nota-se, no crivo detalhado da conduta, que o crime dos autos tem notável extensão de dano ou de perigo. Armamentos e peças foram subtraídos do controle das unidades militares, os quais podem, na atual conjuntura, servir ao mundo do crime. Além disso, a intensidade do dolo merece ser mensurada em grau elevado”, finalizou o relator, que decidiu aumentar a pena imposta ao réu para dois anos de reclusão, sem o benefício do sursis.

Com informações do Superior Tribunal Militar.

 

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.