Dono de imóvel danificado por obra deverá ser indenizado

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Avarias e até interdição do apartamento foram causas de sofrimento, segundo a sentença

Direitos Políticos
Créditos: juststock / iStock

A Edifica Empreendimentos Arquitetura e Engenharia S.A. e a LVB Participações S.A. foram condenadas a indenizar em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, um morador do Bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte (MG). O imóvel dele foi danificado devido à obra de construção de um prédio no terreno vizinho, sob responsabilidade das empresas.

A decisão de primeira instância é do juiz de direito titular da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Jeferson Maria. Segundo o processo, a construção começou a causar problemas em 2012.

O demandante da ação judicial afirmou que se mudou em 1981 para o apartamento nº 1 do Edifício Andréa, situado na Rua Cabo Verde, 308. Pouco antes dos problemas começarem, as empresas adquiriram o lote situado na esquina das Ruas Cabo Verde e Muzambinho, que faz divisa com o edifício, e começaram a demolir uma construção antiga.

De acordo com o proprietário do apartamento, a falta de zelo e competência para executar as obras, que foram aprovadas pela prefeitura, causaram diversos transtornos, porque as perfurações atingiram um lençol freático, ocasionando o vazamento de um grande volume de água.

Em seu apartamento, de acordo com o morador, os azulejos começaram a despregar e o gesso do teto rachou, tendo sido realizados reparos provisórios pelas empresas. A reforma definitiva ocorreria ao final da obra, contudo esta nem sequer saiu da fundação.

As obras causaram rachaduras nos imóveis vizinhos e até na rua, que chegou a ceder, interrompendo o fornecimento de energia e água nas proximidades. Esses problemas provocaram a intervenção da Defesa Civil e a interdição dos imóveis vizinhos à obra.

Quando o muro de arrimo feito pela construtora desabou, as famílias foram retiradas de suas casas na véspera do Natal em 2013, retornando somente em 31 de dezembro.

Defesa

A Edifica e a LVB contestaram a demanda judicial alegando que o pedido do morador tem conexão com outros 2 processos que elas já respondem, referentes à mesma obra. Argumentaram que jamais deixaram de executar as medidas e correções descritas no acordo celebrado e que não há desobediência ou atraso na execução das obras.

Ainda de acordo com as empresas, todos os procedimentos de ordem técnica foram rigorosamente observados. Apesar disso, ressaltaram, é inevitável que ocorram alguns incidentes, como a queda do muro de arrimo. Acrescentaram ter prestado toda a assistência possível aos moradores afetados e que danos morais inexistiam.

Decisão

Ao decidir, o juiz de direito Jeferson Maria considerou as provas apresentadas, entre elas o laudo da perícia técnica feita no decorrer do processo. Ficou comprovado que as obras causaram diversos transtornos para o morador do Edifício Andréa.

Para o juiz de direito, configuram dano moral as avarias no apartamento, que foram apenas parcialmente corrigidas, bem como a insegurança de viver em um local que corre o risco de desabar e os transtornos decorrentes da interdição da rua por diversos meses.

Ele ressaltou que a indenização por danos morais não repara o padecimento, a dor ou a aflição, mas pode trazer uma compensação financeira, para que se possa suportar, com menos sofrimento e melhor qualidade de vida, o dissabor e o padecimento íntimo.

Processo: 6115347-45.2015.8.13.0024

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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