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DPE é admitida como 'amiga da Corte' em ação que questiona passe livre para pessoas com transtorno mental

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes deferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, por meio do Núcleo de Mediação em Saúde, requerendo participação como “amicus curiae” (amigo da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Prefeitura Municipal de João Pessoa que recorre ao judiciário para revogar a lei que concede a gratuidade no transporte coletivo urbano na Capital para pessoas Portadoras de Transtorno Mental.

A ADI encontra-se em fase de julgamento com o objetivo de tornar inconstitucional a Lei Municipal 12.069, de 14 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei 12.406/2012, que visa proteger, promover e melhorar a vida e o bem-estar social de pessoas particularmente vulneráveis a abuso e violação de direitos.

Na decisão, a desembargadora afirmou que “as atribuições da Defensoria Pública têm pertinência com o tema em discussão, o que a dota de condições para contribuir com o bom deslinde da controvérsia”.

Para a defensora pública Remédios Mendes, a admissão é importante porque a Defensoria Pública é o órgão do sistema de Justiça mais próximo das pessoas em estado de vulnerabilidade e que estão precisando da efetivação dos seus direitos. “Então é importante que o Judiciário ouça a Defensoria Pública por se tratar de uma instituição do sistema de Justiça que está mais próxima do cidadão”, disse a coordenadora do Núcleo de Mediação em Saúde.

Ela lembrou, ainda, que existe um Grupo de Trabalho sobre saúde mental ao lado de outras instituições, como a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Defensoria Pública da União (DPU), a Câmara Municipal de João Pessoa e usuários do sistema . “Portanto, a Defensoria está legitimada por sua atuação em conjunto com essas instituições e usuários, daí a importância de sua participação para contribuir para uma decisão justa”, ressaltou.

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APLICATIONS

Plano de benefícios com inscrição própria no CNPJ traz segurança jurídica...

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A Resolução nº 31/2018 do Conselho Nacional de Previdência Complementar autoriza que cada plano de benefícios tenha uma inscrição no CNPJ própria. Considerando que as entidades fechadas de previdência complementar (“EFPC”) administram mais de um plano de benefícios para beneficiários de diversas empresas patrocinadoras, a medida traz mais segurança jurídica para o mercado.