Flytour indenizará fotógrafo por cometer contrafação

Data:

A 3ª Vara Mista de Cabedelo, no processo nº 0800603-65.2015.8.15.0731, condenou Flytour American Express Business Travel Marília e Flytour Viagens ao pagamento de R$ 2.500,00, por danos morais, a Custódio D’Almeida Azevedo Filho, fotógrafo vítima de contrafação.

contrafação
Créditos: Idealnabaraj | iStock

O fotógrafo profissional , por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou a Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais em face das empresas.

Na inicial, alegou que a primeira demandada utilizou no seu perfil no Facebook, “Flytour Marilia” uma fotografia que o autor registrou da praia de Barra de Gramame, em João Pessoa – PB, com o fim de promover pacotes turísticos ofertados pela segunda demandada.

Ele destacou que suas obras são ofertadas no mercado por cerca de R$ 1.500,00, mas que em nenhum momento as empresas contactaram ele para pedir autorização ou firmar contrato. No mesmo sentido, não atribuíram autoria à fotografia. Afirmou que a conduta é ilícita (contrafação) e que deve ser indenizado pelos prejuízos morais e materiais sofridos.

As empresas apresentaram Contestação dizendo que há conexão com outra ação que tramita perante a 4ª Vara Cível da Capital. Alegaram a preliminar de carência de ação (falta de interesse de agir e perda de objeto) e ausência de documento imprescindível à propositura da ação. No mérito, alega que não houve ato ilícito.

O juiz, inicialmente, retificou a parte contrária para sua real qualificação social (Z & Z Consultoria em Viagens LTDA. – ME). Em seguida, rechaçou a alegação de conexão entre as causas e as preliminares.

No mérito, destacou que “as obras fotográficas constituem direitos autorais, os quais proporcionam ao seu titular a possibilidade de auferir os efeitos patrimoniais decorrentes de obra que lhe pertence, cabendo-lhe o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor dela”. E afirmou que “não pode a fotografia ser divulgada sem a concordância ou prévia autorização do seu criador, nem tampouco sem que seja indicada a autoria correlata”.

Por isso, entendeu que o ato ilícito é patente e que são reconhecidos os danos morais, já que o demandante demonstrou ser o autor da foto e que houve a publicação sem autorização (contrafação).

Sobre os danos morais, o juiz disse que “não se trata de mero aborrecimento cotidiano, mas, de efetivo dano, que não precisa ser minuciosamente demonstrado, pois, é intrínseco ao próprio sentir humano, vítima de atos que alcançam a sua estrutura psíquica”.

Ele afastou, porém, a alegação de dano material, diante da não comprovação. Por fim, além da indenização por danos morais, condenou a 1ª ré a divulgar em sua página na internet a fotografia utilizada indevidamente, com a identificação do seu autor, por 3 dias consecutivos, e a não utilizar-se da obra contrafeita em novas publicidades.

Veja a sentença na íntegra aqui.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo