A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma condenação imposta a dois homens por contrabando e comércio ilegal de medicamentos abortivos. O crime ocorreu na cidade de Massaranduba, região norte do Estado, em 2021. A substância contrabandeada era o Cytotec, um medicamento com propriedades abortivas, cujo princípio ativo é o misoprostol. A sua aquisição e uso são permitidos apenas em estabelecimentos hospitalares. Os medicamentos eram comprados online e enviados pelos correios para cidades de, pelo menos, três estados brasileiros: Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais.
O esquema foi descoberto depois que uma das encomendas foi interceptada e analisada pela perícia, que confirmou ser Cytotec. O destinatário do pacote foi contactado para prestar depoimento. Segundo ele, o medicamento custava cerca de R$ 500 e havia orientações fornecidas via WhatsApp sobre como usá-lo, variando de acordo com o tempo de gravidez. O vendedor oferecia suporte até a conclusão do aborto.
Ao rastrear o remetente, a polícia percebeu que ele usava uma identidade falsa para ocultar sua participação no esquema, mas seu envolvimento foi exposto quando usou seu próprio cartão para pagar o envio da encomenda. Durante uma busca em sua residência, foram encontrados e apreendidos mais de 100 comprimidos, uma máquina de cartão, R$ 3.000 em espécie, um celular e um veículo usado para o comércio. Os comprimidos eram vendidos a preços que variavam entre R$ 500,00 e R$ 600,00, dependendo do estágio da gravidez, com diferentes números de cápsulas recomendados.
Enquanto a polícia vasculhava o local, o suspeito afirmou que estava apenas cumprindo ordens do seu comparsa, que era o verdadeiro líder do esquema. No entanto, essa mentira foi desmascarada quando as mensagens trocadas entre os dois foram analisadas. Durante a busca na residência do cúmplice, a polícia encontrou uma quantidade significativamente maior do medicamento, algumas cartelas já abertas e cerca de 90% dos comprimidos ainda nas embalagens seladas. Mais de 600 pílulas do medicamento foram apreendidas no local. O comparsa afirmou que o mentor do crime apenas pedia que ele recebesse as encomendas e as guardasse em sua casa. Em troca, tinha suas despesas de moradia pagas e recebia um salário fixo de R$ 150.
As investigações revelaram que os medicamentos eram vendidos a mulheres grávidas com até oito meses de gestação, sem considerar os riscos para a vida das mulheres ou as graves deformidades que poderiam afetar os bebês que sobrevivessem. No Tribunal de Justiça, as penas foram mantidas em quatro anos e oito meses de reclusão e o pagamento de 46 dias-multa para o mentor do esquema, e dois anos e três meses de reclusão e o pagamento de 22 dias-multa para seu cúmplice. Ambas as condenações são em regime fechado devido às circunstâncias negativas do crime e condenações anteriores por outros crimes, incluindo violência doméstica contra a mulher.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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