É inconstitucional a central de inteligência criada pelo presidente Michel Temer

Data:

inteligência
Créditos: Seb_ra | iStock

Para os advogados ouvidos pela Revista Consultor Jurídico (Conjur), a Força-Tarefa de Inteligência, criada pelo presidente Michel Temer, é inconstitucional, pois a incumbência não não cabe às Forças Armadas. Além disso, destacam que o órgão evoca o Serviço Nacional de Informações (SNI) da ditadura militar e que pode ser usado para perseguições políticas.

O Decreto 9.527/2018 é uma medida de “combate ao crime organizado”. A Força-Tarefa de Inteligência tem como objetivo “analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro e as suas instituições”.

O órgão seria composto por diversos representantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e de outros órgãos brasileiros, como Receita Federal e Polícia Federal.

Entretanto, os juristas apontam que o combate ao crime organizado não é função das Forças Armadas, já que elas devem defender a pátria e os poderes constitucionais. Destacam também o foro privilegiado dos militares (Lei 13.491/2017) quanto a crimes cometidos contra civil.

Há também preocupação com o termo “crime organizado”, que pode dar margem a perseguições de todos os tipos, inclusive contra movimentos sociais e divergências políticas.

Alguns criminalistas acreditam que a Força-Tarefa de Inteligência será inócua, sendo somente uma medida publicitária, já que não ataca as reais causas da criminalidade. Destacam também que há “grave possibilidade de [a Força-Tarefa de Inteligência] se desviar do seu curso e interferir na vida privada dos cidadãos”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.