É possível usar novas placas do Mercosul até que a ação que questiona modelo seja concluída

Data:

mercosul
Créditos: Undefined undefined | iStock

O pedido da União para que se permita o emplacamento de veículos em todo o país com o novo modelo do Mercosul foi deferido pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. O uso será permitido até o trânsito em julgado da ação civil pública que questiona a adoção das novas placas.

Assim, suspendeu a decisão liminar de uma desembargadora do TRF-1, que havia impedido o uso das novas placas. Para ela, era preciso concluir o novo sistema eletrônico de informações, já que a mudança precipitada ocasionaria gastos aos contribuintes sem contrapartida do poder público.

Porém, o presidente do STJ entendeu que há potencial lesivo da liminar do TRF1, diante dos danos à economia pública decorrentes da paralisação do novo sistema de emplacamento.

Noronha afirmou: “Atente-se, nesse ponto, não apenas para os altos valores já investidos pela União na efetivação do novo formato – já parcialmente implantado em alguns estados da federação, como é o caso do Rio de Janeiro, com cerca de 118 mil veículos já circulando com a placa nova –, mas também para o considerável montante a ser economizado pela União com a redução dos custos decorrentes de desoneração financeira do Denatran, de aproximadamente R$ 25 milhões por ano”.

Ele destacou o avanço com o novo modelo ao criar um cadastro unificado de identificação de veículos, facilitando o intercâmbio on-line de informações. Ele entendeu, também, ser inviável retornar ao estado prévio à implementação do sistema.

A União tinha destacado que a paralisação do novo modelo afeta os estados que solicitaram a modificação e gera prejuízo ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que planejou e realizou investimentos para o novo sistema. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: SLS 2430

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.