O pedido da União para que se permita o emplacamento de veículos em todo o país com o novo modelo do Mercosul foi deferido pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. O uso será permitido até o trânsito em julgado da ação civil pública que questiona a adoção das novas placas.
Assim, suspendeu a decisão liminar de uma desembargadora do TRF-1, que havia impedido o uso das novas placas. Para ela, era preciso concluir o novo sistema eletrônico de informações, já que a mudança precipitada ocasionaria gastos aos contribuintes sem contrapartida do poder público.
Porém, o presidente do STJ entendeu que há potencial lesivo da liminar do TRF1, diante dos danos à economia pública decorrentes da paralisação do novo sistema de emplacamento.
Noronha afirmou: “Atente-se, nesse ponto, não apenas para os altos valores já investidos pela União na efetivação do novo formato – já parcialmente implantado em alguns estados da federação, como é o caso do Rio de Janeiro, com cerca de 118 mil veículos já circulando com a placa nova –, mas também para o considerável montante a ser economizado pela União com a redução dos custos decorrentes de desoneração financeira do Denatran, de aproximadamente R$ 25 milhões por ano”.
Ele destacou o avanço com o novo modelo ao criar um cadastro unificado de identificação de veículos, facilitando o intercâmbio on-line de informações. Ele entendeu, também, ser inviável retornar ao estado prévio à implementação do sistema.
A União tinha destacado que a paralisação do novo modelo afeta os estados que solicitaram a modificação e gera prejuízo ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que planejou e realizou investimentos para o novo sistema. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: SLS 2430