Ebserh deve indenizar paciente por erro médico

Data:

EBSERH
Créditos: geckophotos / iStock

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), deu provimento ao recurso de uma ex-paciente grávida, e estipulou pagamento de indenização por danos morais de R$ 15 mil pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que administra o Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), onde ocorreu a cirurgia. A paciente que teve complicações no pós-parto alegou erro médico.

A decisão foi da Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), ainda cabendo recurso ao resultado. Em sentença anterior a foi condenada Ebserh ao pagamento indenização no valor de R$ 10 mil, mas recorreu afirmando inexistência entre o dano alegado pela autora e a conduta da equipe de assistência ao parto, uma vez que a internação ocorreu sem intercorrências. Ao final, requereu a redução do valor estipulado para os danos morais. Mas, a ex-paciente também recorreu reafirmando o erro médico e pedindo que fosse revisto o valor da indenização por danos morais.

A ex-paciente do HULW alegou ter sofrido complicações no pós-parto decorrentes de não ter sido feita a retirada total dos restos placentários, o que lhe causou intenso sangramento e muitas dores, impossibilitando-a que cuidasse de sua filha recém-nascida, além de exigir nova internação para a realização de curetagem.

Diante dos fatos narrados na ação e dos documentos probatórios, a Turma Recursal da JFPB entendeu que houve negligência por parte da Ebserh, e decidiu reformar a sentença aumentando o valor destinado ao dano moral para R$ 15 mil.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.