Clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo terão portabilidade gratuita a partir de julho de 2024

Data:

CDC - Ação Declaratória - Fatura de Cartão de Crédito
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valphoto / Depositphotos

O Conselho Monetário Nacional (CMN), composto por ministros de Estado e pelo presidente do Banco Central, decidiu na última semana que os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo terão a opção de realizar a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.

A medida visa oferecer aos consumidores a oportunidade de buscar condições mais favoráveis, como juros menores, em outras instituições financeiras. Para isso, o cliente pode solicitar uma proposta da nova instituição, e, com essa proposta em mãos, verificar se o banco onde possui a dívida original está disposto a fazer uma contraproposta.

O Banco Central, por meio de suas redes sociais, explicou o procedimento: “Por exemplo, você vai buscar uma instituição financeira que te ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento, e pedir a ela uma proposta. Com isso em mãos, você pode checar se o banco onde você tem a dívida original quer fazer uma contraproposta”.

Além da portabilidade gratuita, o CMN também definiu que, a partir de janeiro, os juros cobrados não podem ultrapassar o valor original da dívida. Em relação à portabilidade das dívidas do cartão de crédito, ficou estabelecido que a proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada. Caso a instituição credora original faça uma contraproposta, esta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, garantindo a comparabilidade dos custos.

A decisão busca proporcionar mais transparência e opções aos consumidores, estimulando a concorrência entre as instituições financeiras e favorecendo condições mais vantajosas para quem possui dívidas no cartão de crédito rotativo.

Crédito mais caro do mercado

Em outubro, os juros médios no crédito rotativo do cartão de crédito atingiram 441,1% ao ano, sendo a linha de crédito mais cara do mercado. Recomenda-se evitar o uso do crédito rotativo, que é acionado por quem não paga o valor total da fatura na data do vencimento. Enquanto isso, o juro do crédito consignado foi de 24,6% ao ano, e a taxa média para pessoas físicas totalizou 57,3% ao ano em outubro. A orientação é que os clientes paguem integralmente o valor da fatura mensal do cartão de crédito. O volume do crédito rotativo em outubro foi de R$ 65 bilhões, representando pouco mais de 10% do total do crédito consignado, que atingiu R$ 624 bilhões. A taxa de inadimplência do cartão de crédito rotativo chegou a 55% em outubro, devido aos juros elevados praticados pelos bancos.

A partir de julho do próximo ano, conforme determinação do Banco Central (BC), as faturas de cartão de crédito serão aprimoradas para oferecer informações mais claras e acessíveis aos consumidores. Essas mudanças visam proporcionar maior transparência e facilitar a compreensão dos titulares de contas.

As faturas deverão apresentar três áreas distintas:

  1. Área de Destaque:

– Valor total a ser pago;
– Data de vencimento da fatura referente ao período vigente;
– Limite total de crédito disponível.

  1. Área para Alternativas de Pagamento:

– Valor do pagamento mínimo obrigatório;
– Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte, caso seja efetuado apenas o pagamento mínimo;
– Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, listadas do menor para o maior valor total a ser pago pelo titular;
– Taxas efetivas de juros mensal e anual, juntamente com o Custo Efetivo Total (CET), relacionados às operações de crédito que podem ser contratadas.

  1. Área com Informações Complementares:

– Lançamentos na conta de pagamento, discriminados por evento;
– Identificação das operações de crédito contratadas;
– Valores relativos a juros e encargos cobrados no período vigente;
– Valor total de juros e encargos financeiros referentes às operações de crédito contratadas;
– Identificação das tarifas aplicadas;
– Data de encerramento dos lançamentos na fatura do próximo período;
– Identificação dos usuários finais beneficiários;
– Limites individuais para cada tipo de operação;
– Saldo total consolidado das operações futuras, entre outras informações consideradas relevantes pela instituição emissora do cartão de crédito.

“A resolução ainda determina, para uma maior transparência das informações, que os estabelecimentos em que o detentor do cartão tenha feito compras seja identificado pelo nome fantasia na fatura; e que as transações de pagamento parceladas devem ser apresentadas na fatura em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período, com vistas a maior clareza das obrigações futuras ao titular da conta de pagamento pós-paga”, informou o Banco Central.

As instituições emissoras de cartão de crédito, em conformidade com as determinações do Banco Central, devem adotar medidas adicionais para informar os titulares de contas. Essas providências visam proporcionar maior clareza e antecedência nas comunicações, promovendo a educação financeira e a prevenção contra encargos desnecessários.

As emissoras devem:

  1. Envio Antecipado de Informações sobre a Fatura:

– Transmitir, gratuitamente por canais eletrônicos, informações sobre o vencimento da fatura com, no mínimo, dois dias de antecedência;
– Incluir esclarecimentos sobre as consequências do não pagamento integral da fatura, destacando as cobranças de juros e encargos.

  1. Esclarecimentos sobre Pagamento e Opções Disponíveis:

– Alertar sobre as implicações do não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura e do atraso no pagamento;
– Fornecer orientações claras para acessar informações sobre formas e opções disponíveis para a liquidação, incluindo modalidades de pagamento antecipado e financiamento do saldo devedor da fatura;
– Disponibilizar essas orientações a partir do dia útil imediatamente subsequente à data de vencimento da fatura.

  1. Informações sobre Parcelamento e Tarifas:

– Informar sobre o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente;
– Alertar sobre o início da cobrança da tarifa de anuidade, caso aplicável, após eventual período de isenção, com pelo menos um mês de antecedência contado da data de início da cobrança.

Com informações do G1.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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