A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar por danos materiais, a cantora Elba Ramalho. Pelo atraso de um voo no dia 31 de dezembro de 2018, a empresa deve pagar a quantia de R$ 25.433,45, referente à quantia que a cantora teve de desembolsar para fretar um jatinho às pressas para cumprir compromissos profissionais no Recife.
A cantora foi a atração principal do show de Réveillon 2018/2019 na Praia de Boa Viagem. O voo da Azul deveria sair às 11h de Porto Seguro para o Recife, com conexão em Belo Horizonte. Segundo a defesa da cantora, com o atraso, Elba Ramalho perderia a conexão e colocaria a própria realização da apresentação em risco.
A desembargadora Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Paes, relatora do caso, disse que ficou comprovado o dano material.
“Considerando que o atraso do voo importaria na perda da conexão no aeroporto de Confins (Belo Horizonte-MG) e que a realocação para o voo seguinte tinha chegada prevista em Recife às 21h10 (hora local), muito depois do horário de seu primeiro compromisso, outra alternativa não restou à passageira senão o fretamento de serviço de transporte aéreo comercial”.
Elba Ramalho também pedia indenização por dano moral, mas a solicitação foi negada pelos desembargadores. “Não se pode deixar de mencionar que atrasos em voos não são exceção, uma vez que dependem de diversas condições, operacionais e climática, muitas vezes imprevisíveis, pelo que se poderia esperar que, diante da responsabilidade profissional assumida com a Prefeitura do Recife, a passageira tivesse tido a prudência de embarcar em um dos voos anteriores que sua própria equipe utilizou”, afirmou Paes.
Com informações do UOL.
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