Eleitores vão eleger em 2º turno, presidente e 12 governadores

Data:

TSE
TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Autor BrendaRochaBlossom _Depositphotos_477863100_S

Mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar devem retornar às urnas eletrônicas em 30 de outubro para escolher o presidente da República, no segundo turno das eleições, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL). Além disso, em 12 unidades da Federação a disputa para governador também será definida no segundo turno.

No primeiro turno das eleições ocorrido neste domingo (2), Lula obteve 57.257.473 (48,43% dos votos válidos) e Bolsonaro alcançou 51.071.106 (43,20%) dos votos, respectivamente. Com 99,99% das urnas apuradas até a manhã desta segunda-feira (3), dados dos resultados mostram que os votos válidos no primeiro turno alcançaram 118.226.172 (95,59%). Foram registrados 1.964.761 votos em branco (1,59%) e 3.487.835 votos nulos (2,82%). A abstenção chegou a 20,95%.

Uma das novidades nas Eleições 2022 foi a unificação do horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionaram no primeiro turno do pleito das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes tiveram que se adequar ao horário da capital federal. A mesma unificação do horário de votação ocorrerá no segundo turno. A mudança decorre de uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2021 e incluída na Resolução TSE nº 23.669.

votação eletrônica
Créditos: Lucas Aquino / Istock

O TSE informou ainda que as eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido neste domingo (2 de outubro), podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Segundo o TSE os eleitores e eleitoras precisam justificar a ausência no prazo de 60 dias, porém, como cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, sistema de justifica ou por formulário Requerimento de Justificativa.

Confira, a seguir, quem disputará as eleições para os governos estaduais no segundo turno:

Alagoas – Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União)

Amazonas – Wilson Lima (União) x Eduardo Braga (MDB)

Bahia – Jerônimo Rodrigues (PT) x ACM Neto (União)

Espírito Santo – Renato Casagrande (PSB) x Marato (PL)

Mato Grosso do Sul – Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)

Paraíba – João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)

Pernambuco – Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)

Rio Grande do Sul – Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)

Rondônia – Coronel Marcos Rocha (União) x Marcos Rogerio (PL)

Santa Catarina – Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)

Sergipe – Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)

São Paulo – Tarcísio de Freitas (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagramLinkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.