Emissora indenizará investigado retratado de forma ofensiva em reportagem

Data:

luciano huck, fausto Silva e Rede Globo recebem representação no TSE
Créditos: Labrador Photo Video / Shutterstock.com

A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma emissora de TV por violação da imagem de um homem acusado de feminicídio em uma reportagem, apesar de ter sido posteriormente considerado inocente. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil e a remoção dos vídeos do site da emissora foi ordenada.

De acordo com os autos, a emissora noticiou o homicídio de uma mulher atribuindo o crime ao ex-namorado, que acabou sendo impronunciado judicialmente. No entanto, a emissora continuou a veicular as reportagens em seu site, o que motivou o pedido de indenização por danos morais.

A relatora do recurso, desembargadora Maria do Carmo Honório, considerou que as reportagens violaram os direitos da personalidade do autor e colocaram em risco sua segurança, já que ele chegou a sofrer ameaças. Ela ressaltou que o tratamento dado pela emissora ao autor foi inapropriado, com a imputação categórica da prática do crime e o uso de expressões jocosas e pejorativas em relação a ele.

A desembargadora ainda destacou que a conduta da emissora extrapolou o direito constitucional de livre manifestação do pensamento e liberdade de imprensa, já que a forma como a informação foi transmitida aos expectadores ultrapassou os limites constitucionais e configurou um ato ilícito indenizável.

Os desembargadores Marcus Vinicius Rios Gonçalves e Costa Netto também participaram do julgamento. O processo tramita em segredo de Justiça.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.