Emissora indenizará investigado retratado de forma ofensiva em reportagem

Data:

luciano huck, fausto Silva e Rede Globo recebem representação no TSE
Créditos: Labrador Photo Video / Shutterstock.com

A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma emissora de TV por violação da imagem de um homem acusado de feminicídio em uma reportagem, apesar de ter sido posteriormente considerado inocente. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil e a remoção dos vídeos do site da emissora foi ordenada.

De acordo com os autos, a emissora noticiou o homicídio de uma mulher atribuindo o crime ao ex-namorado, que acabou sendo impronunciado judicialmente. No entanto, a emissora continuou a veicular as reportagens em seu site, o que motivou o pedido de indenização por danos morais.

A relatora do recurso, desembargadora Maria do Carmo Honório, considerou que as reportagens violaram os direitos da personalidade do autor e colocaram em risco sua segurança, já que ele chegou a sofrer ameaças. Ela ressaltou que o tratamento dado pela emissora ao autor foi inapropriado, com a imputação categórica da prática do crime e o uso de expressões jocosas e pejorativas em relação a ele.

A desembargadora ainda destacou que a conduta da emissora extrapolou o direito constitucional de livre manifestação do pensamento e liberdade de imprensa, já que a forma como a informação foi transmitida aos expectadores ultrapassou os limites constitucionais e configurou um ato ilícito indenizável.

Os desembargadores Marcus Vinicius Rios Gonçalves e Costa Netto também participaram do julgamento. O processo tramita em segredo de Justiça.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.