Consumidora deverá ser indenizada por arroz vendido com larvas

Data:

cliente
Créditos: Gyn9038 | iStocksupermercado

A Comarca de Juiz de Fora condenou uma cooperativa e um supermercado a indenizarem uma consumidora por ter comprado um pacote de arroz contaminado. A sentença foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o pagamento de R$ 6,45 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A decisão é definitiva.

A estudante, na época com 19 anos, comprou o pacote de arroz em um supermercado em 7/2/2019 para preparar um jantar especial para o namorado. Ao provar o produto, percebeu um gosto estranho e, ao investigar, encontrou larvas no prato. Dias depois, entrou com uma ação pleiteando indenização por danos materiais e morais.

O supermercado alegou que a consumidora não comprovou sua condição de consumidora e que as provas não eram suficientes para caracterizar a responsabilidade do varejista. Além disso, argumentou que não havia provas de que o produto já continha as larvas e ovos de inseto e que a infestação poderia ter ocorrido na residência dela.

A fabricante também se defendeu refutando qualquer dano a ser indenizado, alegando que o produto estava dentro do prazo de validade e passava por rigoroso controle de qualidade. Além disso, afirmou que a presença de corpos estranhos não era crível, pois poderia ter sido verificada no momento de preparo ou na lavagem do arroz.

Na 1ª Instância, o pedido da consumidora foi aceito pelo juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, que considerou que ela comprovou suas alegações por meio de fotos e cupom fiscal. Ambas as empresas recorreram ao Tribunal, mas o desembargador Estevão Lucchesi manteve a decisão. Ele concluiu que, em casos envolvendo a compra de alimentos impróprios para o consumo, é irrelevante a efetiva ingestão do corpo estranho pelo consumidor para caracterizar o dano moral, pois a potencialidade lesiva deve ser considerada no arbitramento da indenização.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado é condenado a indenizar cliente por reter valores de ação judicial

: A Justiça de Joinville condenou um advogado a pagar R$ 8 mil por danos morais e a restituir valores a um cliente após reter quantia recebida em ação judicial por cerca de 30 meses sem prestar informações adequadas. Os honorários foram fixados em 20% do valor recebido, e o caso será encaminhado à OAB para avaliação de eventual infração disciplinar.

DeepSeek fica impedida de fornecer serviços a órgãos federais dos EUA

O governo Trump proibiu agências civis federais dos Estados Unidos de utilizar produtos e serviços da empresa chinesa DeepSeek. A determinação, publicada pelo Departamento de Segurança Interna no Registro Federal, também impede a companhia de participar de contratos com o governo federal. A medida está relacionada a preocupações de segurança cibernética e ocorre em meio à crescente concorrência internacional no setor de inteligência artificial.

Juíza nega pedido para facilitar acesso de indígenas às urnas

A Justiça do Amazonas negou o pedido da Univaja para disponibilizar transporte fluvial gratuito, água potável e alimentação a indígenas de 43 aldeias do Vale do Javari durante o segundo turno das eleições. A decisão considerou os prazos eleitorais, as limitações orçamentárias e as dificuldades logísticas. A entidade avalia contestar a medida diante dos obstáculos para o acesso às urnas.

TJ-BA retoma julgamento sobre abertura de processo disciplinar contra juiz acusado de racismo religioso

O Tribunal de Justiça da Bahia retoma o julgamento sobre a abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz César Augusto Borges de Andrade, acusado de racismo religioso após a retirada de uma fotografia de uma liderança do Candomblé de uma exposição no Fórum de Camaçari. O magistrado nega ter determinado a remoção específica da imagem. A decisão será tomada pelo Órgão Especial do tribunal.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo