Empregado consegue promoção negada por norma publicada após sua contratação

Data:

Empregado consegue promoção negada por norma publicada após sua contratação | Juristas
Créditos: Rawpixel.com/Shutterstock.com

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o direito à promoção de nível de um empregado da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A promoção estava prevista no regulamento de pessoal quando ele foi admitido na empresa, mas não foi efetivada pela empresa devido a uma resolução publicada posteriormente.

A decisão reformou julgamento da 11ª Vara de Trabalho de Natal, que não acolheu o pedido de promoção do empregado.

De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no TRT-RN, o ato que previa a promoção por merecimento, “ainda que alterado por nova diretriz, adere ao contrato de trabalho e ao patrimônio jurídico dos empregados admitidos”, tornando-se, assim, “pela sua favorabilidade, insuscetível de alteração unilateral”.

Pelo Regulamento de Pessoal da Conab, são concedidos até dois níveis salariais aos empregados considerados elegíveis à promoção por mérito, cuja nota final na avaliação de desempenho seja igual ou superior a 70. Em junho de 2014, quando estaria apto a ser promovido, a avaliação do autor do processo chegou aos 100 pontos.

A Conab alegou, no entanto, que a mudança de nível não ocorreu devido à Resolução CCE nº 09, de outubro de 1996, que estabelece um limite de 1% da folha de pagamento para as promoções em empresas públicas da União.

Para o desembargador Eridson Medeiros, trata-se, no caso, de aplicação da Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”.

Eridson destacou, ainda, que, de acordo com o processo, “a alteração estabelecida pela empresa ocorreu no curso do contrato de trabalho, sem que tenha havido benefício para o empregado, mas, ao contrário, prejudicou o seu direito de receber promoção por merecimento”.

 

Processo nº 0001362-79.2015.5.21.0041

Fonte: TRT 21

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo