Mulher que perdeu companheiro atropelado por trem deve receber R$ 40 mil de indenização e pensão

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Mulher que perdeu companheiro atropelado por trem deve receber R$ 40 mil de indenização e pensão | Juristas
Crédito: Denis Belitsky

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nessa terça-feira (23/08), sentença que condena a Ferroviária Transnordestina Logística ao pagamento de R$ 40 mil, a título de indenização moral, para companheira de um homem que morreu depois de ter sido atropelado por trem, em Fortaleza. Também terá de pagar pensão de 1/3 do salário mínimo até o dia em que a vítima completaria 69 anos e dois meses de idade.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, “o requisito para definir a responsabilidade concorrente da concessionária do transporte ferroviário é a fiscalização dos limites da linha férrea, tomando o cuidado necessário para evitar a ocorrência de sinistros, mormente quando, como no presente caso, a vítima consegue acessar a linha férrea facilmente”.

Conforme os autos, no dia 11 de março de 2005, por volta das 22h45, a vítima que estava sobre os trilhos, localizado no bairro Montese, quando foi surpreendido por veículo. Em razão disso, teve traumatismo cranioencefálico e faleceu aos 32 anos.

Por isso, a mulher ajuizou ação contra a empresa. Solicitou pagamento de reparação por danos materiais e morais. Argumentou que o companheiro faleceu em decorrência de negligência da Ferroviária.

Na contestação, a concessionária alegou culpa exclusiva da vítima. Defendeu que não pode ser responsabilizada pela conduta de risco adotada pelo homem. Também sustentou não haver comprovação dos danos materiais suportados pela autora.

Em 19 de dezembro de 2013, o Juízo da 29ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais. Também estabeleceu pensão mensal, reduzido pela metade, haja vista a culpa concorrente, em 1/3 do salário mínimo até a data em que a vítima faria 69 anos e dois meses de idade, devidamente corrigido.

Com intuito de reformar a sentença, a concessionária interpôs apelação (nº 0061634-45.2006.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos da contestação. Também requereu a redução da indenização para R$ 20 mil, se mantida a fundamentação da decisão. Relativamente aos juros de mora e correção monetária do dano moral, pleiteou pela aplicação da Selic e do dano material em 1% ao mês.

Ao apreciar o caso, a 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença, unicamente, quanto aos encargos acessórios. “Por ser a Selic um indexador composto já pela atualização, devem incidir, portanto, em relação aos danos moral e material, juros moratórios de 1% a.m., a partir do evento morte e a partir do arbitramento”, explicou a relatora.

Fonte: TJCE

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