A falta de fornecimento de banheiro adequado pelo empregador justifica indenização aos empregados. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A corte condenou uma empresa de engenharia civil do Vale do Jequitinhonha (MG) a pagar R$ 4 mil de indenização por manter empregados da zona rural trabalhando em condições degradantes.
O autor da ação alegou que ele e seus colegas eram obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas a céu aberto. O empregado disse que, até 2014, a empresa não fornecia banheiro químico ou área para realizar as refeições e descansar.
Por isso, os trabalhadores almoçavam sentados em vias públicas ou onde estivessem realizando o seu serviço. A empresa negou as acusações. Mas a perícia confirmou as condições precárias alegadas.
Além da ausência de banheiro químico nos serviços de campo, área de vivência e local para higienização das mãos, o perito concluiu que a comida, preparada de madrugada, azedava com frequência. “Quando isso ocorria, todos ficavam sem o almoço do dia”, registrou o perito.
A diligência também confirmou que a empresa, após 2014, passou a oferecer para os trabalhadores banheiro químico, alimentação de restaurante, área de vivência com tenda, cadeira e mesa para alimentação, além de local para higienização das mãos. A comida, porém, continuava azedando em alguns casos.
Diante desse cenário, o juiz concluiu pela existência das situações de constrangimento vivenciadas pelos trabalhadores, que afrontam a dignidade da pessoa humana e ensejam danos morais que devem ser reparados.
“É um acinte à inteligência da pessoa mediana entender como normal o trabalhador fazer suas necessidades fisiológicas no mato e ter que procurar local com sombra para tomar sua refeição do almoço”, concluiu.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
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