TRF2 mantém condenação de ré por estelionato qualificado contra a CEF

Data:

TRF2 mantém condenação de ré por estelionato qualificado contra a CEF
Créditos: beeboys / Shutterstock.com

Em decisão unânime, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a condenação da ré, E.M.P., pela prática do crime de estelionato qualificado, tipificado no artigo 171, §3°c/c artigo 14, II, e artigo 299, na forma do artigo 69, todos do Código Penal (CP). Consta da denúncia, formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), que a acusada se apresentou com nome falso perante a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando empréstimo consignado no valor de R$ 55 mil.

Acontece que o funcionário do banco, desconfiando das informações fornecidas, solicitou que ela retornasse no dia seguinte para finalizar a transação bancária. Foi quando acionou o setor de segurança, o qual confirmou que a pessoa que estava tentando conseguir o empréstimo não era a correntista citada. Quando então, E.M.P. retornou à agência para efetivar o empréstimo, o funcionário, instruído por policiais federais, deixou que o procedimento seguisse os trâmites normais, até que, após a assinatura no contrato, foi dada voz de prisão à acusada, com a consequente prisão em flagrante por tentativa de fraude.

Em seu recurso, a defesa alegou que não há provas suficientes para a condenação, requerendo a absolvição ou, ao menos, redução da pena. Contudo, na análise do relator do processo no TRF2, o desembargador federal Abel Gomes, a conduta da ré violou o artigo 171 do CP. “Entendo não restar dúvida de que a acusada é autora das condutas a ela imputadas (…). As testemunhas arroladas pela acusação confirmaram os fatos narrados na denúncia, em sede policial e judicial”, pontuou.

O magistrado também rebateu a alegação da defesa que seria um caso de crime impossível. Em seu voto, explica que, conforme o artigo 17 do CP, “crime impossível é aquele que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto”, ou seja, quando o instrumento utilizado não permite que o delito possa ser consumado. O que, segundo ele, não é o caso dos autos.

“Note-se que se está diante de ineficácia relativa do meio, na qual o meio utilizado pela agente poderia vir ou não a causar o resultado, sendo a falsificação utilizada meio hábil a enganar o homem médio, de boa-fé, não tendo enganado os funcionários da CEF, somente por terem sido treinados a realizar diligências no caso de remota possibilidade de uma suposta fraude”, explicou Abel Gomes.

Quanto à individualização da pena, o desembargador entendeu que a pena-base deve ser fixada, no mínimo legal, em um ano de reclusão e dez dias-multa, no valor unitário mínimo, mantendo o acréscimo de 1/3 previsto no §3º do artigo 171 do CP, mas reduzindo em 1/3 em razão da tentativa.

“O que resultou em uma pena definitiva de um ano, quatro meses e 13 dias-multa, valor unitário mínimo. (…) Pena essa substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, consistente no pagamento de dois salários mínimos em gênero alimentícios, material escolar e medicamentos, a serem definidos pelo Juízo da execução”, finalizou o relator, seguindo os moldes definidos na sentença.

Processo: 0020089-84.2014.4.02.5101 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. CEF. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. I – A materialidade e a autoria delitiva restaram inquestionavelmente comprovadas, como se verifica no Auto de Prisão em Flagrante, no Laudo de Exame Documentoscópico e nas declarações prestadas em sede policial e judicial. II – A recorrente foi a agência bancária em dois momentos distintos, utilizando documento falso para realizar o empréstimo fraudulento, assinando por livre vontade os documentos relativos para tanto. Conduta típica. III – O crime impossível é aquele que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto, conforme estabelece o art. 17 do CP. IV – Os documentos apresentados pela acusada, quando da tentativa de obtenção do empréstimo consignado, se prestava perfeitamente para a prática do golpe. A falsificação da identidade só foi descortinada em virtude de pesquisa realizada pela bancária junto à verdadeira correntista. V – Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redução da pena-base. VI – Recurso da defesa parcialmente provido. (TRF2 –  Classe: Apelação – Recursos – Processo Criminal. Órgão julgador: 1ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão 11/11/2016. Data de disponibilização 21/11/2016. Relator ABEL GOMES)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo