TRT6 julga legal penhora de previdência privada para quitação de dívida trabalhista

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Não cabe à JT julgar aposentadoria complementar decorrente de contrato de previdência privada
Créditos: Y Photo Studio / Shutterstock.com

Foi reconhecida pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que valores originários de aposentadoria recebida de plano de previdência privada podem ser bloqueados pela justiça para pagamento de dívida trabalhista. O julgamento foi realizado no dia oito de março de 2021.

A decisão foi tomada na apreciação de um mandado de segurança em que a parte executada pediu que o Pleno suspendesse decisão de primeira instância que determinou a penhora de previdência privada para satisfazer créditos de um processo do trabalho.

No texto do acórdão, a desembargadora redatora do processo (0001035-07.2020.5.06.0000), Eneida Melo Correia de Araújo, argumenta que “Os créditos trabalhistas têm natureza alimentar, com o que seria injusto que, diante de um quadro fático e jurídico de tal ordem, fosse atendida a pretensão do Impetrante, opondo obstáculo ao andamento da execução.”

Afirma a desembargadora Eneida Melo que, conforme demonstram os autos do processo, o magistrado de primeira instância agiu absolutamente de acordo com a legislação. “É que a jurisprudência tem firmado o posicionamento de que o art. 833, §2o do CPC autoriza a penhora de parte de rendimentos, subsídios ou proventos de aposentadoria para satisfação de crédito de caráter alimentício, como no caso dos créditos trabalhistas”, esclarece a desembargadora.

No pedido de suspensão da penhora de sua previdência privada realizada pelo juiz na vara do trabalho, o impetrante informa ser um dos executados em ação contra o Instituto de Neurocirurgia e Neurologia do Recife Ltda. e defende a impenhorabilidade dos rendimentos, o que encontraria apoio tanto na legislação quanto no entendimento dos tribunais superiores. Ele acrescenta ainda que depende do valor bloqueado para o sustento de sua família.

A decisão do Tribunal Pleno, que se deu por maioria, tornou sem efeito a concessão de liminar na segunda instância, que havia suspendido a penhora dos créditos de previdência privada determinada pela vara do trabalho.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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