Indeferido pagamento de auxílio-alimentação a bancária aposentada no Rio de Janeiro

Data:

Auxílio-Reclusão para o Preso
Créditos: rodrigobellizzi / iStock

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário da Caixa Econômica Federal (CEF) condenada, na primeira instância, a pagar auxílio-alimentação a uma economiária aposentada em 2003. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Angelo Galvão Zamorano, que considerou indevida a integração do auxílio-alimentação à aposentadoria da trabalhadora, pois, na data da suspensão do benefício (janeiro de 1995), ela não era aposentada da CEF.

A economiária relatou na inicial que ingressou na Caixa Econômica Federal (CEF) em 17 de dezembro de 1984, e que se aposentou por invalidez, em 15 de março de 2003. Declarou que sempre recebeu auxílio-alimentação – no valor correspondente a 105% do salário mínimo vigente no mês de sua concessão –, que era pago aos empregados ativos da CEF, aposentados e pensionistas. Acrescentou que tal benefício era regulamentado pela Circular Normativa 83/1989 e que, antes de 1992, recebia o benefício em espécie e, a partir de 1992, a CEF começou a pagar com tíquetes refeição ou alimentação, de acordo com a opção do beneficiado. Expôs ainda que, em janeiro de 1995, o Ministério da Fazenda publicou uma norma (acolhida pela CEF) que previa a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação aos inativos.

Em sua contestação, a CEF argumentou que a suspensão do fornecimento do auxílio-alimentação ocorreu em janeiro de 1995 e que, portanto, no mês seguinte à suspensão, os aposentados não tinham mais direito a receber o benefício. Ressaltou que toda ação reclamatória ajuizada após janeiro de 2000 deveria ser considerada prescrita e extinta sem resolução de mérito, conforme art. 7º, XXIX, CF, e Súmula 294, TST. Enfatizou que a trabalhadora nunca recebeu o benefício enquanto aposentada, pois sua aposentadoria teve início em março de 2003 e o auxílio-alimentação deixou de ser pago aos aposentados em janeiro de 1995.

Na primeira instância, o pedido foi deferido, e a Caixa Econômica recorreu. Na segunda instância, o relator do acórdão, desembargador Angelo Galvão Zamorano, considerou indevida a integração do auxílio-alimentação à complementação da aposentadoria da trabalhadora, pois, na data da suspensão do benefício (janeiro de 1995), ela não era aposentada da CEF, possuía apenas mera expectativa de direito à aposentadoria. Por esse motivo, não teria direito adquirido ao benefício (nos termos da OJ transitória nº 51 da SDI-I, TST), no entendimento do segundo grau.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da Primrira Região -TRT1

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo