Empregado que recebia propina para não cortar o fornecimento de água é demitido por justa causa

Data:

Empregado que recebia propina para não cortar o fornecimento de água é demitido por justa causa
Créditos: makieni / Shutterstock.com

A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) manteve a demissão por justa causa de prestador de serviço da Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), que não realizava os cortes do fornecimento de água determinados pela empresa. De acordo com a juíza Anne de Carvalho Cavalcanti, ficou comprovado que ele recebia propina para não realizar as tarefas.

O trabalhador foi contratado pela Cobrança ADV Ltda. – EPP, em junho de 2016, para prestar serviço para a Caern, sendo demitido por justa causa em agosto do mesmo ano. Na solicitação do processo (petição inicial), que ajuizou com o objetivo de reverter a justa causa, ele confirmou que deixou de realizar os cortes de água. No entanto, alegou que não houve uma sindicância que apurasse esses atos e que outros empregados recebiam propinas para não realizar as interrupções no fornecimento das residências, sem que tenham sido demitidos por isso.

De acordo com a juíza, a admissão pelo trabalhador de que não realizava os cortes seria “suficiente para a dispensa imediata” dele, pela empresa. A própria petição inicial já bastaria para o enquadramento “jurídico feito à luz do art.482,CLT e princípios vetores da aplicação da justa causa”.

A magistrada ressaltou ainda que, embora ele tenha negado o recebimento de propina de usuários do sistema, “a testemunha por ele mesmo apresentada” admitiu que o autor do processo e a própria testemunha, assim como vários colegas, adotavam a prática. Estaria, assim, “comprovado o ato de improbidade”.

A Caern apurou ainda que, na tentativa de comprovar que o serviço havia sido realizado, o ex-empregado falsificava assinaturas de moradores nas ordens de corte.

Por fim, a juíza determinou que fosse expedido ofício ao Ministério Público e à Polícia Civil, comunicando a “conduta criminosa” dele e da sua testemunha no processo, “que recebiam propina para deixar de efetuar cortes no fornecimento de água das residências”.

Autoria: Ascom – TRT/21ª Região
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo